Governo da República autoriza criação de centro de arbitragem institucionalizada na Madeira
Secretário de Estado Adjunto e da Justiça assinou o despacho
O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa, autorizou, por despacho, "a criação de um centro de arbitragem institucionalizada pela Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF – CCIM), denominado Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF – CCIM), de âmbito nacional e caráter genérico", anuncia uma nota de imprensa.
Criado ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, "este Centro, que funcionará nas instalações da sede da Associação ACIF CCIM, tem competência para administrar arbitragens voluntárias institucionalizadas, em quaisquer matérias não excluídas por lei, com vista à resolução de litígios de caráter geral, públicos ou privados, internos ou internacionais", explica.
Assim, "com tal medida, o Ministério da Justiça (MJ) dá resposta ao compromisso assumido pelo Governo de reforço dos meios alternativos de resolução de litígios, em particular da ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos. Trata-se de uma forma eficaz de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar o acesso à Justiça em situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva", reforça.
De acordo com a informação, "estes Centros de Arbitragem são entidades que, uma vez autorizadas pelo Ministério da Justiça, são competentes para resolver determinado tipo de conflitos, de acordo com a sua competência, através da mediação, da conciliação e da arbitragem", sendo que "a arbitragem voluntária é uma forma de resolução alternativa de litígios, encontrando-se consagrada no ordenamento jurídico português desde 1986. O regime jurídico em vigor que regula a arbitragem voluntária está previsto na Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro", conclui.
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