A Madeira também vai aplicar o IVA 0%?
António Costa anunciou ontem a lista de produtos que ficarão isentos de IVA, onde consta a sardinha ou a pescada, mas estão excluídos a espada e o atum
A Madeira vai acompanhar a decisão nacional e vai colocar em prática a mais recente medida do Governo da República para aliviar as consequências do aumento dos preços para as famílias, isentando de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) um conjunto de produtos de primeira necessidade, cuja lista foi ontem dada a conhecer pelo primeiro-ministro, António Costa.
Por cá, Miguel Albuquerque já disse que a isenção do IVA, durante seis meses, nesse cabaz essencial, benesse conhecida por IVA 0%, deverá acontecer assim que a nova medida for regulamentada pela Assembleia da República. “No momento em que forem anunciados os produtos e essa articulação estiver assegurada, nós fazemos a descida também cá”, garantiu o líder do Executivo madeirense.
Ainda assim, no passado fim-de-semana, ainda antes de serem conhecidos que produtos estariam em causa e que contornos teria esta medida, o presidente do Governo Regional defendia a necessidade de articular muito bem a decisão com as cadeias de produção e de distribuição.
Descida do IVA de bens essenciais na Madeira acontece se houver articulação com distribuidores
Presidente do Governo Regional abordou medidas anunciadas pelo Governo da República
Significa o quê? Significa que essa descida do IVA, e nós adoptamos essa descida do IVA se o Governo nacional o fizer, para um conjunto de produtos que ainda não sabemos, mas deve ser aqueles que são essenciais, essa descida tem de ser muito bem articulada com os produtores e com os distribuidores. Miguel Albuquerque, à margem do aniversário da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Funchal - Garouta do Calhau
Na ocasião, o governante dizia ser imperioso essa concertação de modo a evitar que essa descida do IVA fosse ‘engolida’ por todo o circuito antes da chegada dos produtos aos consumidores, como aconteceu em Espanha ou, até mesmo, como já aconteceu com a restauração, em 2016, benesse que não se repercutiu nos bolsos dos consumidores.
Albuquerque, não deixou, ainda assim, de notar que, na Região, os produtos considerados de primeira necessidade ou essenciais já beneficiam de uma taxa reduzida. “A redução do IVA, como vocês sabem, nós temos cerca de 60 e tal produtos que têm um IVA de 5%, na Madeira, ou seja, os produtos essenciais de consumo, carne, peixe, farinha, pão, produtos culturais, jornais, revistas, tudo isto tem 5%. Qual é o problema de acompanhar esta descida? E aliás isso foi suscitado pelo ministro das Finanças. É decisivo, quando se desce o IVA, tentar controlar, sendo o IVA um imposto de repercussão, controlar a cadeia, sobretudo do retalho. Porquê? Porque, caso contrário, o que acontece é que se desce o IVA e depois essa incorporação, ou essa redução, deixa existir, porque depois é repercutida no circuito de distribuição e quando chega ao consumidor está ao mesmo preço. O que aconteceu nos restaurantes é um bom exemplo”, sustentou.
O certo é que, tratando-se de uma medida nacional, não deverá haver dúvidas quanto à sua aplicação na Madeira. Isso mesmo apontou Guilherme Silva.
Ao DIÁRIO, o advogado e antigo deputado à Assembleia da República, que conhece bem os meandros das questões subjacentes à Autonomia e à aplicação das leis nacionais na Região, apontou que, na generalidade das situações, a lei geral em vigor permite à Região fazer uma redução de impostos, embora julgue não haver a possibilidade de o reduzir à taxa zero. Mas, neste caso concreto, porque se trata de uma “decisão nacional”, entende que “o cabaz alimentar terá, também, na Região essa incidência, essa redução”.
A questão que se coloca, salienta Guilherme Silva, é saber se “devia ter havido da parte do Governo da República, nesta ideia que em princípio deve estar inerente na solução, de envolver as duas regiões autónomas e, nessa medida, ter em atenção as especificidades próprias do comércio a retalho em cada uma das regiões autónomas”, que, conforme notou, poderá envolver, eventualmente, outros agentes económicos, além das entidades consideradas a nível nacional, no que está definido como “pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares”.
A esse respeito, nada é referido no projecto de lei, que aponta que “a aplicação de uma isenção com direito à dedução (taxa zero) de IVA ao cabaz alimentar essencial saudável, nos termos do referido Pacto tripartido, constitui uma medida que promove as condições necessárias à redução proporcional e consequente dos preços dos produtos alimentares, com a consequente poupança mensal nos orçamentos das famílias portuguesas”.
Costa anuncia cabaz de 44 alimentos com IVA zero
Governo assinou hoje acordo com distribuição e produção
Lista de produtos poderá ter de ser ajustada à Região
Além disso, os produtos contemplados é outro tema que levanta algumas dúvidas, que poderão vir a ser esclarecidas com o diploma que sairá da Assembleia da República, já que deixa de fora algumas especificidades regionais. Isso mesmo referiu Guilherme Silva, ainda que, por enquanto, o projecto de lei nada referia a esse propósito.
Na lista ontem divulgada por António Costa entram, por exemplo, a pescada e a sardinha, peixes que, na Madeira, não têm grande expressão, pelo menos no seu consumo frescos, ao contrário do peixe-espada ou do atum, dois peixes que têm um peso significativo nas ementas dos madeirenses. O mesmo se passará nos Açores, com outras espécies.
De acordo com a proposta de lei que já deu entrada no parlamento nacional, incluem-se neste conjunto tanto os alimentos frescos, como congelados ou refrigerados. Estão excluídos os peixes fumados ou em conserva, com excepção do atum. A fruta contemplada tem de estar no seu estado natural, ao contrário do que se passa com os legumes e hortícolas, que poderão apresentar-se congelados, refrigerados, secos ou desidratados. O feijão de lata não entra.
Ordem dos Nutricionistas defende que cabaz essencial é saudável e diversificado
A bastonária da Ordem dos Nutricionistas defendeu, na segunda-feira, que o cabaz de bens essenciais com uma taxa de IVA de 0% deve ser diversificado e assegurar uma alimentação saudável, atendendo às "necessidades da globalidade da população".
A lista é composta por 44 produtos, que procuram tocar em todos os grupos alimentares, assegurando, assim, uma alimentação equilibrada, rica e variada. Nesse conjunto incluem-se cereais e derivados (pão, batata, massa, arroz), hortícolas (cebola, tomate, couve-flor, alface, brócolos, cenoura, curgete, alho francês, abóbora, grelos, couve portuguesa, espinafres e nabo), frutas (maçã, banana, laranja, pêra, melão), leguminosas (feijão vermelho, feijão frade, grão-de-bico, ervilhas), laticínios (leite de vaca, iogurtes, queijo), carne, pescado e ovos (carne de porco, carne de frango, carne de peru, carne de vaca, bacalhau, sardinha, pescada, carapau, atum em conserva, dourada, cavala e ovos de galinha), gorduras e óleos (azeite, óleos vegetais, manteiga).
“Os sujeitos passivos do IVA dispõem do prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor da presente lei para adaptarem a sua atividade e sistemas informáticos ao disposto na presente lei”, propõe a lei que foi colocada à consideração da Assembleia da República.