Conferência para apresentar resultados da TAP não se fez devido a cenário de transição
O ministro das Infraestruturas afirmou hoje que a CEO da TAP não foi impedida de apresentar os resultados de 2022, mas que face ao "cenário de transição" se entendeu que não faria sentido fazer uma conferência de imprensa.
João Galamba falava na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, no âmbito de uma audição regimental.
Questionado pelo deputado do PSD Paulo Rios de Oliveira por que razão tinha sido impedida a presidente executiva (CEO) da TAP de apresentar os resultados, João Galamba disse que Christine Ourmières-Widener "não foi impedida, até porque nem foi pedido".
Portanto, acrescentou, "quando não se pede, não se pode ser impedido".
Contudo, o assunto, "de facto, foi falado (...) entre a tutela e o Conselho de Administração e entendeu-se que, num cenário de transição que vivemos, não faria grande sentido fazer uma conferência de imprensa a apresentar os resultados", referiu o ministro das Infraestruturas.
A TAP encerrou o ano de 2022 com um lucro líquido de 65,6 milhões de euros, informou a transportadora aérea, em comunicado na terça-feira.
"Estes resultados superam todas as expectativas", a receita "está 200 milhões acima do esperado e o lucro só não foi maior porque estamos numa crise energética e pagaram mais de 400 milhões de euros de 'jet fuel'", salientou o ministro.
Questionado ainda pelo PSD sobre reuniões com a administração da TAP, João Galamba respondeu: "Penso que me reuni duas ou três vezes com o Conselho de Administração da TAP a pedido dos próprios".
Sobre a demissão da CEO e do 'chairman', o governante salientou que "há um relatório que identifica a violação de normas legais, o estatuto de gestor público diz claramente que a violação de normas legais é razão suficiente para destituição" e "foi com base nisso que foi a feita destituição".
Questionado por que razão foram destituídos a presidente executiva e o presidente do Conselho de Administração da TAP e não o CFO (administrador financeiro), o ministro respondeu que este não constava no relatório da Inspeção-Geral das Finanças (IGF).
"O racional da decisão foi que o Governo agiu com base no relatório da IGF" e esta refere-se aos "dois administradores [CEO e 'chairman'], ilibando todos os outros administradores", argumentou o governante.
O que está aqui em causa "é que foi iniciada uma negociação e foi assinado um acordo que viola normais legais, a CEO e o 'chairman' não tinham poderes para negociar, para assinar e para demitir uma colega do Conselho de Administração, esse poder é exclusivamente do acionista", o qual pode ser exercido por assembleia-geral e ou por deliberação unânime por escrito.
Ora, "como não foi por nenhuma dessas duas formas, é essa nulidade do ato e essa razão para cessação do dois administradores identificados no relatório do IGF, são esses dois e não outros", rematou.