Madeira

Aprovado protocolo com Associação Nacional de Farmácias para o fornecimento de medicamentos às forças policiais e militares na Região

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No Conselho de Governo realizado, esta tarde, o Governo Regional aprovou a celebração de protocolos de cooperação com a Associação Nacional de Farmácias para o fornecimento de medicamentos às forças policiais e militares da Região.

Assim, o IASAÚDE assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários da SAD/GNR. da SAD/PSP e SAD/ADM,  na Região Autónoma da Madeira;

Outras resoluções do Conselho de Governo:

- Recomendar ao Governo da República que o novo enquadramento, resultante da aprovação em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2023, para as atividades económicas preconizadas no denominado Programa Mais Habitação, nomeadamente naquilo que diz respeito ao alojamento local, incluindo o inerente enquadramento fiscal, não sejam aplicadas na sua generalidade na Região Autónoma da Madeira, havendo, necessariamente, que envolver os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e os municípios regionais numa solução que seja especifica, dimensionada e adequada à realidade da Região Autónoma da Madeira.

- Recomendar ao Governo da República que o novo mecanismo de arrendamento forçado de habitações devolutas, resultante da aprovação, em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2023, do denominado Programa Mais Habitação, não seja aplicado na Região Autónoma da Madeira.

- Recomendar ao Governo da República que a Proposta de Lei no âmbito do programa Mais Habitação, aprovada em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2023, contemple, no âmbito do programa de Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI) que os imóveis adquiridos nos termos previstos nas subalíneas iii) e iv) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, e que se destinem a habitação, possibilitem o acesso ao regime do referido ARI, desde que tais imóveis se situem na Região Autónoma da Madeira.

- Adjudicar a empreitada designada como «Unidade Local de Saúde do Porto Santo – 1ª fase – Estruturas e Fundações» à proposta apresentada pelo agrupamento concorrente TECNOVIA - MADEIRA SOCIEDADE DE EMPREITADAS S.A. / FARROBO, SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES S.A., pelo preço contratual de € 4.288.000,00 (Quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil euros) e prazo de execução de 540 dias.

- Autorizar a renovação do contrato de arrendamento não habitacional de duração limitada do prédio urbano, localizado no sítio do Lombo da Estrela, freguesia e concelho da Calheta, celebrado no dia 20 de julho de 2000 entre o então Centro Regional de Saúde, hoje Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, com a Santa Casa da Misericórdia da Calheta, onde se encontra instalado e em funcionamento o Centro de Saúde da Calheta, pelo período de cinco anos, com efeitos reportados a 01 de janeiro de 2023 e termo a 31 de dezembro de 2027.

O contrato prevê uma renda mensal de 3.769,18 euros (três mil, setecentos e sessenta e nove euros e dezoito cêntimos), isento de IVA, o que ascende ao valor anual de 45.230,16 euros (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta euros e dezasseis cêntimos), isento de IVA, perfazendo a despesa total no valor de 226.150,80 euros (duzentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta euros e oitenta cêntimos), isento de IVA.

- Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira, representada pela Secretaria Regional de Economia, que define o processo de cooperação financeira entre as partes, de forma a dotar a INVEST MADEIRA – Agência para a Internacionalização e Investimento, dos apoios financeiros necessários e indispensáveis à prossecução do seu objeto e do Plano de Atividades definido para o ano de 2023, bem como, o apoio às despesas de funcionamento e de recursos humanos.

- Designar o Coordenador Regional do Programa Mar 2030, que será o diretor regional das Pescas, Rui Fernandes.

- Alterar o Anexo I da Resolução n.º 906/2021, de 30 de setembro, bem como revogar o ponto 3 da mesma, publicada no JORAM, I Série, n.º 178, que define as taxas e preços a pagar pelos serviços prestados nas lotas, entrepostos e postos de receção de pescado e entrepostos frigoríficos na Região Autónoma da Madeira.

- Declarar de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), pelos mesmos serem necessários à execução da obra de “Estabilização da Plataforma Rodoviária de um Troço da ER 107 – Curral das Freiras”.

- Autorizar a venda, por ajuste direto, do prédio rústico, com a área global, no solo, de 42,00 m2, localizado no sítio Cano de Cima, freguesia e município de Santa Cruz, pelo valor de 1.350,00€ (mil e trezentos e cinquenta euros).

- Autorizar a venda, por ajuste direto, do prédio rústico, com a área global, no solo, de 60,00 m2, localizado no sítio do Serrado, freguesia e concelho de Santana, pelo valor de 1.214,00€ (mil duzentos e catorze euros).

- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a ASA - Associação para o Desenvolvimento da Freguesia de Santo António, com vista a comparticipar os encargos com o projeto “C@pacitar”, no âmbito do “Projeto Social - 2023”, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 108.880,00 (cento e oito mil e oitocentos e oitenta euros).

- Autorizar a celebração de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania, relativo ao financiamento dos encargos com pessoal de enfermagem, a afetar aos estabelecimentos integrados com a resposta social de estrutura residencial para pessoas idosas, sob gestão direta daquele Instituto, no concelho do Funchal, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira no montante total de 1.264.898,40 € (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito euros e quarenta cêntimos).