Madeira

Governo Regional recomenda à República que o 'Programa Mais Habitação' não seja aplicado na Região

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Tal como DIÁRIO avançou hoje na sua manchete, o Governo Regional, decidiu hoje em Conselho de Governo, recomendar ao Governo da República que o novo enquadramento do 'Programa Mais Habitação', aprovado em Conselho de Ministros no passado mês de Fevereiro, não inclua a Região, no que diz respeito ao alojamento local, o novo mecanismo de arrendamento forçado de habitações devolutas e o fim do Programa de Autorizações de Residência para a Actividade de Investimento (ARI).

Diz o Governo que deseja uma solução que seja "específica, dimensionada e adequada à realidade da Região".

De acordo com a Agência Lusa, Miguel Albuquerque enviou cartas ao Presidente da República e ao primeiro-ministro informando-os de que a região recusa algumas das medidas do Programa Mais Habitação e defende uma "solução específica" regional, anunciou hoje o executivo.

Em nota de imprensa, o executivo madeirense esclarece que Miguel Albuquerque informou Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa de que a Região rejeita o mecanismo de arrendamento forçado de habitações devolutas, o condicionamento da actividade de serviços de alojamento local e o fim do programa de Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI), vulgarmente designado por vistos 'gold'.

O executivo madeirense refere, por outro lado, que, na missiva enviada ao primeiro-ministro, Miguel Albuquerque considera que o "arrendamento forçado" de casas devolutas "representa uma restrição desproporcional de direitos, liberdades e garantias de terceiros", nomeadamente o direito de propriedade, sublinhando que o aumento da oferta de habitações pode ser atingido por "meios menos lesivos", através da oferta pública de habitação e do investimento no parque habitacional do Estado.

"A substituição do Estado pelos particulares como garante do direito à habitação, representa não só o reconhecimento da incapacidade do Governo da República de responder às necessidades habitacionais dos cidadãos, como também a clara opção por um modelo estatizante, abusivo e que constitui um ataque sem precedentes à propriedade privada dos portugueses", sublinha.

Miguel Albuquerque considera, por outro lado, que qualquer solução a aplicar no alojamento local deve envolver os municípios regionais, realçando que, nos últimos anos, o setor tem tido um "papel significativo" na reabilitação e dinamização dos centros históricos das cidades e vilas e é "relevante fonte de rendimento" de muitas famílias.

O chefe do executivo madeirense esclarece que o turismo é responsável por 29% do Produto Interno Bruto (PIB) regional e que, no final de 2022, o alojamento local no arquipélago era constituído por 4.491 estabelecimentos, num total de 16.024 camas, tendo registado 1,9 milhões de dormidas (20% do total).

Em relação aos vistos 'gold', Miguel Albuquerque considera que a intenção de acabar com o programa visa apenas "resolver os problemas de especulação imobiliária em Lisboa e no Porto", situação que "não constitui espelho das realidades existentes nos demais distritos do país, designadamente na Região Autónoma da Madeira".

"É contraproducente atacar o investimento estrangeiro no âmbito da reabilitação urbana como suposta forma de disponibilização de mais e melhor habitação, porque àquele desinvestimento na reabilitação dificilmente corresponderá o incremento da atividade de reabilitação do parque habitacional manifestamente envelhecido", refere.

Outras resoluções do Conselho de Governo:

Adjudicar a empreitada designada como «Unidade Local de Saúde do Porto Santo – 1ª fase – Estruturas e Fundações» à proposta apresentada pelo agrupamento concorrente TECNOVIA - MADEIRA SOCIEDADE DE EMPREITADAS S.A. / FARROBO, SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES S.A., pelo preço contratual de € 4.288.000,00 (Quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil euros) e prazo de execução de 540 dias.

- Autorizar a renovação do contrato de arrendamento não habitacional de duração limitada do prédio urbano, localizado no sítio do Lombo da Estrela, freguesia e concelho da Calheta, celebrado no dia 20 de julho de 2000 entre o então Centro Regional de Saúde, hoje Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, com a Santa Casa da Misericórdia da Calheta, onde se encontra instalado e em funcionamento o Centro de Saúde da Calheta, pelo período de cinco anos, com efeitos reportados a 01 de janeiro de 2023 e termo a 31 de dezembro de 2027.

O contrato prevê uma renda mensal de 3.769,18 euros (três mil, setecentos e sessenta e nove euros e dezoito cêntimos), isento de IVA, o que ascende ao valor anual de 45.230,16 euros (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta euros e dezasseis cêntimos), isento de IVA, perfazendo a despesa total no valor de 226.150,80 euros (duzentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta euros e oitenta cêntimos), isento de IVA.

- Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira, representada pela Secretaria Regional de Economia, que define o processo de cooperação financeira entre as partes, de forma a dotar a INVEST MADEIRA – Agência para a Internacionalização e Investimento, dos apoios financeiros necessários e indispensáveis à prossecução do seu objeto e do Plano de Atividades definido para o ano de 2023, bem como, o apoio às despesas de funcionamento e de recursos humanos.

- Designar o Coordenador Regional do Programa Mar 2030, que será o diretor regional das Pescas, Rui Fernandes.

- Alterar o Anexo I da Resolução n.º 906/2021, de 30 de setembro, bem como revogar o ponto 3 da mesma, publicada no JORAM, I Série, n.º 178, que define as taxas e preços a pagar pelos serviços prestados nas lotas, entrepostos e postos de receção de pescado e entrepostos frigoríficos na Região Autónoma da Madeira.

- Declarar de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), pelos mesmos serem necessários à execução da obra de “Estabilização da Plataforma Rodoviária de um Troço da ER 107 – Curral das Freiras”.

- Autorizar a venda, por ajuste direto, do prédio rústico, com a área global, no solo, de 42,00 m2, localizado no sítio Cano de Cima, freguesia e município de Santa Cruz, pelo valor de 1.350,00€ (mil e trezentos e cinquenta euros).

- Autorizar a venda, por ajuste direto, do prédio rústico, com a área global, no solo, de 60,00 m2, localizado no sítio do Serrado, freguesia e concelho de Santana, pelo valor de 1.214,00€ (mil duzentos e catorze euros).

- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a ASA - Associação para o Desenvolvimento da Freguesia de Santo António, com vista a comparticipar os encargos com o projeto “C@pacitar”, no âmbito do “Projeto Social - 2023”, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 108.880,00 (cento e oito mil e oitocentos e oitenta euros).

- Autorizar a celebração de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania, relativo ao financiamento dos encargos com pessoal de enfermagem, a afetar aos estabelecimentos integrados com a resposta social de estrutura residencial para pessoas idosas, sob gestão direta daquele Instituto, no concelho do Funchal, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira no montante total de 1.264.898,40 € (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito euros e quarenta cêntimos).

- Autorizar a celebração de um Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), através do qual o IASAÚDE assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/GNR na Região Autónoma da Madeira;

-Autorizar a celebração de um Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Policia de Segurança Pública através do qual o IASAÚDE assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/PSP na Região Autónoma da Madeira

- Autorizar a celebração de um Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) através do qual o IASAÚDE assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/ADM na Região Autónoma da Madeira.