Camisolas são adereços e podem impedir entrada em recintos desportivos?
É a discussão do momento. As camisolas dos clubes são adereços e podem impedir a entrada em recintos desportivos? Os adeptos do Benfica, usando camisola, poderiam entrar para sectores do Estádio dos Barreiros fora da área tampão? O que dizem os regulamentos? O que entende a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto? Que leitura têm os delegados?
Recuemos a Setembro de 2022. Jogo Famalicão-Benfica. Alguns adeptos do Benfica com bilhetes da zona do estádio do Famalicão foram obrigados a tirar todos os adereços dos encarnados e uma criança de dez anos teve de ver o jogo de tronco nu.
Ora, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto emitiu um comunicado horas depois considerando que "o mero envergamento de peças de vestuário, que se sublinha terem natureza diferente de meros adereços, (e desde que não contenham símbolos, sinais ou mensagens ofensivas, violentas, intolerantes, de caráter racista ou xenófobo) não deverá ser condicionante ao acesso e permanência dos seus portadores. De igual forma, não se considera que a sua remoção seja, por si, suficiente para garantir a segurança dos adeptos visados".
O que entende APCVD é que os promotores dos eventos devem garantir "que os adeptos visitantes sejam tratados com respeito e igualdade relativamente aos adeptos locais" e "procurar soluções que, localmente, permitam aos adeptos fruir o espectáculo desportivo em pleno enquadramento familiar, independentemente da diversidade cultural ou clubística individual, garantindo as necessárias condições de segurança". Em resumo, o entendimento é que as camisolas são peças de vestuário.
"O mero envergamento de peças de vestuário, que se sublinha terem natureza diferente de meros adereços, (e desde que não contenham símbolos, sinais ou mensagens ofensivas, violentas, intolerantes, de caráter racista ou xenófobo) não deverá ser condicionante ao acesso e permanência dos seus portadores. De igual forma, não se considera que a sua remoção seja, por si, suficiente para garantir a segurança dos adeptos visados". Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
O que diz o regulamento?
O regulamento é claro. No artigo 10, alínea i) diz o seguinte: "Proceder à instalação de sectores devidamente identificados como zonas tampão que permitam separar fisicamente os espectadores e assegurar uma rápida e eficaz evacuação do recinto desportivo, mesmo que tal implique a restrição de venda de bilhetes".
No Estádio dos Barreiros existem essas zonas tampão, as chamadas 'gaiolas'. É neste espaço que ficam as denominadas claques. Era um jogo de alto risco e o Clube verde-rubro informou que só eram permitidos adereços alusivos ao Benfica na bancada destinada aos seus adeptos.
As camisolas são adereços para os delegados?
É olhando para o relatório do delegado da Liga de Futebol, do jogo entre o C.D.Chaves e o F.C.Porto, de 4 de Março, que se pode ler o seguinte: «Relativamente aos cinco engenhos pirotécnicos descritos, os mesmos foram deflagrados na bancada Topo Norte, fora da ZCEAP, exclusivamente ocupada por adeptos da equipa visitante, FC Porto, melhor identificados pelos adereços usados, nomeadamente camisolas e cachecóis, assim como pelos cânticos de incentivo à equipa. O rebentamento dos mesmos não teve qualquer impacto no jogo.» – Conforme o descrito no Relatório do Delegado da LPFP). Ou seja, o delegado identificou os adeptos pelos adereços, nomeadamente as camisolas saindo posteriormente a multa.