Madeira

Parlamento aprova regime de funções da polícia florestal na Madeira e nos Açores

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Conforme o DIÁRIO já havia avançado na sua edição impressa, o parlamento aprovou hoje por maioria, em votação final global, um projeto de lei que estabelece o regime de exercício de funções de polícia florestal nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Baseado em propostas do PS e do PSD, o diploma define as normas aplicáveis ao exercício de atividade do pessoal integrado nas carreiras de guarda-florestal dos dois arquipélagos e institui o respetivo regime de aposentação.

Foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, Chega, PCP, BE, PAN e Livre, contando com a abstenção da Iniciativa Liberal.

O novo regime prevê, entre outras normas, o direito à "detenção, uso e porte de arma" mediante autorização concedida por despacho do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, exceto para os operacionais que se encontrem em período experimental.

De acordo com a lei, as armas são disponibilizadas pelo serviço do departamento do respetivo Governo Regional com competência em matéria florestal, cinegética e de pesca, ficando cada trabalhador responsável pela sua conservação e manutenção, apenas no exercício das suas funções.

"O recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos gravosos se mostrem ineficazes e desde que proporcionado às circunstâncias, devendo o guarda-florestal esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos e respeitar e preservar a vida humana", refere o diploma.

O projeto de lei do PS, designado "Regime de exercício de funções de polícia florestal pelos trabalhadores da carreira de guarda-florestal das regiões autónomas", e o do PSD, intitulado "Disposições específicas relativas ao exercício de funções de polícia florestal das carreiras de guarda-florestal das regiões autónomas dos Açores e da Madeira", foram aprovados na generalidade em dezembro de 2022, tendo seguido para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na quarta-feira, 08 de março de 2023.

Aí, foram trabalhados e deram origem ao diploma hoje aprovado em plenário.

Em 2006, o Corpo Nacional da Guarda Florestal foi extinto na Direção-Geral dos Recursos Florestais e integrado na Guarda Nacional Republicana (GNR), mas o processo não abrangeu os profissionais dos Açores e da Madeira.

Em 2015 foi publicado um novo estatuto para a carreira de guarda-florestal, aplicado somente ao pessoal em funções na GNR, ou seja, do continente.

As regiões autónomas defendiam, por isso, a necessidade de reforçar os poderes de autoridade destes trabalhadores e a sua equiparação aos colegas do continente, inclusive para efeitos de aposentação.