Comissão Europeia quer validar em toda a UE inibição de conduzir decretada num Estado-membro
A Comissão Europeia propôs hoje medidas para reforçar a segurança rodoviária na União Europeia (UE), prevendo a inibição de conduzir à escala dos 27 quando determinada pelas autoridades do Estado-membro que condenou infrações graves cometidas.
A proposta para a criação de um novo sistema que permitirá a privação do direito de conduzir a nível da UE quando um Estado-membro decidir inabilitar um condutor devido a uma infração grave cometida no seu território, como excesso de velocidade, conduzir sob a influência de álcool ou drogas e qualquer infração de trânsito que resulte em morte ou lesões corporais graves.
O executivo comunitário propôs ainda a introdução de uma carta de condução digital, que será a primeira a nível mundial, para simplificar o reconhecimento das cartas de condução entre os Estados-membros.
A idade mínima para começar a aprender a conduzir e obter uma licença de condução na UE passa a ser de 17 anos, idade em que é obrigatória a condução acompanhada e que termina na maioridade.
A proposta da Comissão Europeia, que terá de passar pelo crivo do Parlamento Europeu e do Conselho da UE, prevê também um período de experiência de pelo menos dois anos para condutores recém-encartados e uma regra de tolerância zero para condução sob o feito do álcool.
O executivo comunitário justifica esta medida indicando que, apesar de os jovens representarem apenas 8% dos condutores de automóveis, duas em cada cinco colisões fatais envolvem condutores com menos de 30 anos.
No ano passado, perderam-se mais de 20 000 vidas nas estradas da UE e a maioria dessas vítimas eram peões, ciclistas e utilizadores de trotinetas e motociclos.