Julgamento de administrador de insolvência adiado devido a greve no tribunal do Funchal
A juíza Joana Dias deu, esta manhã, sem efeito a primeira sessão do julgamento de um administrador de insolvência madeirense que é acusado da prática de dois crimes de peculato, por alegada apropriação de 52 mil euros em dois processos que lhe estavam confiados. O cancelamento da audiência no tribunal do Funchal foi motivado pela greve aos actos processuais por parte dos funcionários judiciais.
Segundo informação prestada pelos serviços do Juízo Central Criminal do Funchal (Edifício 2000), a presidente do colectivo de juízas designou o dia 3 de Maio como nova data para o início do julgamento.
Conforme o DIÁRIO avançou na edição impressa de 12 de Fevereiro passado, a acusação do Ministério Público, confirmada por despacho de pronúncia da juíza de instrução, refere que entre Fevereiro de 2014 e Abril de 2018, José Henriques apoderou-se de 52 mil euros das massas insolventes de dois processos, que utilizou “para fazer face a despesas pessoais” e pagar contas de outros processos. Parte do dinheiro serviu para antecipar o pagamento da sua própria remuneração variável, parcela que só deveria ser apurada no final de cada processo, em função dos resultados obtidos. “O arguido actuou de forma deliberada e com perfeita consciência de que se apropriava ilegitimamente de quantias em dinheiro que lhe tinham sido entregues no exercício das suas funções públicas (…) e se destinavam apenas a fazer face a despesas das referidas massas insolventes e ao pagamento a credores”, lê-se no despacho de acusação assinado pela procuradora Ana Pires, com data de 11 de Novembro de 2021.
No requerimento de abertura de instrução, o arguido, de 62 anos, assumiu que, de facto, “em algumas ocasiões” utilizou verbas da conta de uma insolvência para pagar despesas que nada tinham a ver com a mesma. Disse que “nunca lhe passou pela cabeça que esta prática fosse ilegal e que pudesse constituir a prática de um crime”. No decorrer da investigação, José Henriques terá devolvido as verbas retiradas indevidamente e acreditava que isso bastaria para encerrar o processo criminal. Tanto o Ministério Público como a juíza de instrução discordaram desse entendimento e consideraram que o arguido terá mesmo de ir a julgamento por peculato.