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Alteração ao regulamento sobre estatísticas a fornecer à Anacom em consulta pública

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O projeto de alteração do regulamento que determina os dados estatísticos a fornecer pelas operadoras de telecomunicações à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) foi hoje publicado em Diário da República e estará em consulta pública durante 30 dias úteis.

Segundo se lê no texto do aviso n.º 2409/2023, de 03 de fevereiro, o projeto de alteração do regulamento n.º 255/2017, de 16 de maio, foi aprovado pelo Conselho de Administração da Anacom em 17 de janeiro passado e entra, a partir de hoje, em consulta pública de forma a permitir "a intervenção do Governo, das entidades reguladas e outras entidades destinatárias da sua atividade, das associações de utentes e consumidores de interesse genérico ou específico na área das comunicações, bem como dos utilizadores e do público em geral".

O objetivo do regulamento é "definir um conjunto de informação que permite monitorizar os diversos mercados e serviços de comunicações eletrónicas, o cumprimento das obrigações dos prestadores, definir mercados relevantes e avaliar o poder de mercado significativo (PMS) e dar cumprimento às restantes atribuições da Anacom".

De acordo com o regulador das comunicações, este projeto de alteração vem responder à "dinâmica de desenvolvimento do setor das comunicações eletrónicas, do mercado e tecnologias disponíveis ocorrida desde a entrada em vigor do regulamento" de 2017 e foi elaborado após "analisados e ponderados os contributos recebidos" por parte da Meo, Nos e Associação dos Operadores de Telecomunicações (Apritel).

"Em geral -- refere - estas entidades propuseram reduzir o volume de informação solicitada pela Anacom e clarificar e harmonizar os conceitos utilizados. Foram igualmente apresentadas sugestões sobre a calendarização e coordenação dos pedidos de informação e sobre o método de recolha de informação (migração para extranet)".

Nomeadamente, o projeto de alteração do regulamento vem integrar os pedidos de informação estatística que eram efetuados pela Anacom fora do âmbito do regulamento n.º 255/2017, designadamente pedidos de informação sobre ofertas/tarifários de serviços de comunicações eletrónicas, sobre canais 'premium', sobre serviços retalhistas 5G e outra informação estatística complementar.

Vem ainda "alterar a estrutura do questionário, criando módulos autónomos, com vista a facilitar a identificação de reporte dos vários serviços por parte dos prestadores", "consolidar, integrar e reformular os restantes pedidos de informação de acordo com a sua periodicidade" e "adequar a informação recolhida às atuais necessidades, incluindo os pedidos de informação de entidades nacionais e internacionais, e os pedidos de informação das restantes ARN da UE, às quais a Anacom se encontra obrigada a responder".

Adicionalmente, o projeto de alteração do regulamento agora submetido a consulta pública propõe-se "eliminar os indicadores com baixa taxa de resposta, com um peso relativo reduzido ou associados a serviços cujo desenvolvimento não correspondeu às expectativas iniciais ou que chegaram ao fim do seu ciclo de vida", e "diferenciar a recolha de serviços menos usuais com vista a facilitar a identificação das obrigações de reporte por parte dos prestadores".

"Identificar as novas realidades tecnológicas e de mercado e as necessidades de informação não satisfeitas, adaptar definições existentes às atuais necessidades e criar novos indicadores" são outros dos objetivos do projeto de regulamento.

Embora admitindo que a implementação deste novo conjunto de indicadores "poderá, no caso de alguns indicadores e numa fase inicial, exigir às empresas adaptações a nível dos seus sistemas de informação", a Anacom considera que "as vantagens resultantes dos novos questionários mais que ultrapassam os recursos adicionais exigidos na fase de implementação dos novos indicadores".

Isto não só "devido à necessária adaptação dos pedidos de informação às necessidades da Anacom e às novas realidades tecnológicas e de mercado, aos pedidos de informação de entidades internacionais", mas também "devido ao aumento da fiabilidade, comparabilidade e qualidade da informação recolhida, ao aumento da eficiência que resulta da unificação de questionários e da acrescida coordenação dos vários pedidos de informação e à redução do número de indicadores".

Os interessados em participar na consulta pública devem enviar os respetivos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço [email protected].

Posteriormente, a Anacom disponibilizará no seu sítio na Internet as respostas recebidas e elaborar um relatório contendo o resumo das respostas recebidas, bem como uma apreciação global que reflita o seu entendimento sobre as mesmas e fundamente as opções tomadas, a divulgar também na sua página eletrónica.