Madeira

Governo da Madeira aumenta subsídio de mobilidade para residentes no Porto Santo

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O Governo da Madeira decidiu rever o valor do subsídio de mobilidade na linha marítima com o Porto Santo, para os residentes nesta ilha, para compensar o aumento anunciado pela concessionária, anunciou o executivo regional.

"Apesar de a tarifa rodoviária se ter mantido inalterada, os preços do transporte marítimo aumentaram, pelo que o Governo Regional revê, agora, o valor do subsídio a atribuir, de modo a absorver esse aumento tarifário", lê-se na informação divulgada pela Secretaria Regional das Finanças.

A Porto Santo Line anunciou um novo preçário para as viagens entre as ilhas da Madeira e Porto Santo, que será aplicado no regresso do navio que assegura a linha, o Lobo Marinho, em 10 de fevereiro, depois da operação anual de manutenção que decorreu nos estaleiros de Viana do Castelo.

O aumento estipulado será de 7,03% para a carga e 7,04% para os passageiros.

O executivo madeirense refere na nota que "o valor máximo do subsídio social de mobilidade aplicável aos residentes no Porto Santo passa a ser, por viagem de ida e volta, de 27,52 euros para o tarifário de um adulto ou de crianças a partir dos 12 anos".

"Para as crianças de 5 aos 11 anos, o subsídio passa a ser de 13,76 euros", acrescenta.

A portaria correspondente já foi publicada e "aumenta o apoio concedido aos residentes no Porto Santo, de forma a manter intacto o compromisso que esteve na génese do alargamento deste incentivo para ajudar a diminuir os encargos no transporte, quer por barco, quer por avião, de e para a Madeira", é referido.

A tutela recorda que, em finais de 2021, o Governo Regional (PSD/CDS-PP) alargou o subsídio social de mobilidade aos residentes na ilha do Porto Santo, "numa perspetiva de efetiva garantia do princípio da continuidade territorial", visando dar a mesma oportunidade de deslocação à cidade do Funchal que a de um cidadão residente na ilha da Madeira e a um valor equivalente ao custo máximo do transporte público rodoviário.

A criação deste subsídio, destaca, teve como objetivo estratégico "fazer face à sazonalidade do Porto Santo, sendo atribuído, desde 2016, aos residentes na Madeira que se desloquem àquela ilha na época baixa, ou seja, entre os meses de outubro e junho".

Devido às contingências da covid-19, em 2020 e 2021, o Governo Regional decidiu aplicar este subsídio também na época alta de verão para tornar o Porto Santo destino de férias dos madeirenses.