Processo disciplinar a Ivo Rosa decidido até Setembro
Até setembro, "no máximo", deve ser conhecida a decisão relativa a um dos processos disciplinares instaurados ao juiz Ivo Rosa, adiantou hoje o Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Num briefing aos jornalistas relativo a um balanço de atividade do CSM, que decorreu na sede deste órgão de gestão e disciplina dos juizes, em Lisboa, o presidente do conselho, Henrique Araújo, disse que "até setembro, no máximo" será conhecida a decisão relativa ao processo disciplinar em fase mais avançada de avaliação pelo CSM instaurado ao juiz Ivo Rosa, que tem dois processos disciplinares a correr neste órgão.
As decisões para um e outro processo deverão ser conhecidas "em momentos distintos", acrescentou Henrique Araújo.
No final de junho de 2022, o CSM concluiu o inquérito que deu origem ao processo disciplinar a Ivo Rosa, tendo disso dado conhecimento ao então juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
O procedimento disciplinar tem na base o apuramento de factos que poderão configurar "infração do dever de obediência à Constituição e à lei" e "interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado".
Em causa estão acórdãos da Relação de Lisboa que revogaram e criticaram a legalidade de decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões jurisdicionais de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.
Entretanto, Ivo Rosa ficou colocado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do movimento judicial ordinário para os Tribunais da Relação, mas a vaga para a promoção do magistrado está dependente deste processo disciplinar e da eventual sanção.
Concorreu também, entretanto, para o cargo de procurador europeu, sendo o nome indicado pelo CSM como candidato ao lugar que, se assumir, será em comissão de serviço.
Segundo explicou o vice-presidente do CSM, o juiz conselheiro José Sousa Lameira, no briefing de hoje, se entretanto se resolver os processos disciplinares e se for efetivada a promoção aos tribunais da Relação, Ivo Rosa não perderá o lugar de desembargador se for confirmado como procurador europeu, uma vez que ao terminar a comissão de serviço irá regressar à situação de origem em Portugal.
O concurso para procurador europeu recentemente originou alguma polémica entre o Governo e os dois órgãos que indicam magistrados candidatos a procurador europeu - o CSM e o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) -- terem recusado acatar a possibilidade aberta por um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que admitia que estes dois organismos pudessem endereçar convites a magistrados para concorrem ao cargo.
Isto, porque, de acordo com o regulamento do concurso, devem candidatar-se pelo menos três juizes ao cargo de procurador europeu.
Ambos os conselhos superiores recusaram endereçar convites, tendo o CSM apenas limitado a sua insistência na busca por mais candidatos a uma publicitação do concurso e extensão do prazo para candidaturas, que entretanto terminou sem que qualquer novo candidato tenha concorrido, confirmou hoje Sousa Lameira.
"O CSM não pode impor que determinado juiz seja candidato. Se os juizes não querem nós não podemos impor", disse o vice-presidente do CSM.
Já Henrique Araújo foi perentório: "O que havia para fazer está feito. [...] A questão do procurador europeu está resolvida".
Até ao momento, apenas Ivo Rosa, pelo CSM, e José Ranito, pelo CSMP, são candidatos a substituir o procurador José Guerra na Procuradoria Europeia, cuja nomeação também esteve envolta em polémica, após um comité europeu de peritos ter considerado como melhor candidata para o cargo a procuradora Ana Carla Almeida e esta ter sido preterida, surgindo depois acusações ao Governo de ingerência política na escolha.
O magistrado português José Guerra foi nomeado em 27 de julho de 2020 procurador europeu nacional na Procuradoria Europeia, órgão independente com competência para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção ou fraude transfronteiriça ao IVA superior a 10 milhões de euros).
O órgão que funciona como um Ministério Público independente e altamente especializado entrou em atividade a 01 de junho de 2021.
O mandato de José Guerra termina este ano.