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Governo fixa regras na distribuição de novas plantações de vinha para 2023

Na Região Demarcada da Madeira milite são 0,01 hectares

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O Governo fixou, para este ano, a nível nacional, "regras e critérios de elegibilidade e de prioridade" e "os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha", segundo um despacho publicado esta segunda-feira.

No diploma, assinado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, explica-se que "tendo presente a necessidade de se manter no setor vitivinícola um incentivo para aumento da capacidade de oferta e, portanto, à plantação de novas vinhas, fomentando deste modo os ganhos de escala das empresas já instaladas no setor, assim como possibilitar a entrada de novos viticultores, foram elaboradas as normas complementares nacionais", consubstanciadas no Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto, que "fixa os princípios e competências relativos ao regime das autorizações para plantações de vinha, bem como na Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro", que "estabelece as regras operacionais de aplicação do regime de autorizações em Portugal".

Segundo a tutela, "pelo facto de se tratar do oitavo ano de aplicação do regime e tendo presente as recomendações das entidades designadas das Denominações de Origem (DO) e Indicação Geográfica (IG), são fixados, para o ano de 2023, limites máximos ao crescimento em determinadas regiões, mas salvaguardando sempre um nível mínimo de abertura, por forma a proteger a legitimidade do próprio regime das DO e IG, enquanto bem público imaterial".

Assim, para este ano, a área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 2.210 hectares (ha), "decorrente da aplicação de 1% da superfície que resulta da soma da área que se encontrava plantada com vinha a 31 de julho de 2015, com a área correspondente aos direitos de plantação disponíveis para conversão em autorizações em 01 de janeiro de 2016", segundo o diploma.

O despacho limita depois a área para atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas a 4,4 ha na Região Demarcada do Douro (RDD), 250 ha na Região Vitivinícola do Alentejo e 10,01 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM).