Marcelo diz que com decisão do TC sobre ordens profissionais desaparece argumento de atrasar aplicação do PRR
O Presidente da República defendeu hoje que, com a decisão do Tribunal Constitucional quanto ao decreto do parlamento que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais desaparecerá o argumento de que podia "atrasar a aplicação do PRR".
No início do mês, o Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva o decreto do parlamento que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais, sendo que o prazo para a pronúncia dos juízes do Palácio Ratton termina na segunda-feira.
"Se for a decisão de considerar inconstitucional eu mandarei para a Assembleia da República para que ela corrija aquilo que, por ventura, decorra da decisão do Tribunal Constitucional. Se entender que não há problema nenhum, pois então luz verde para o Governo e a maioria parlamentar seguirem o seu caminho de intervenção, tal como está no diploma, relativamente às ordens profissionais", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa.
À chegada à cerimónia dos 140 anos da Sociedade de Instrução e Beneficência "A Voz do Operário", em Lisboa, o chefe de Estado considerou que esta decisão terá "uma vantagem curiosa adicional".
"Desaparecerá aquele argumento que foi usado de vez em quando de que podia estar a atrasar a aplicação do PRR [Plano de Recuperação e Resiliência]", afirmou, sustentando que "desaparece esse pretexto de que um problema no atraso do PRR é a questão das ordens profissionais".
O Presidente da República disse ainda não ter conhecimento da decisão do Tribunal constitucional e lembrou que pediu a fiscalização preventiva deste decreto uma vez que "o Governo e a maioria parlamentar entendiam que ele era constitucional, as 19 ordens profissionais entendiam que era manifestamente inconstitucional, com o peso de representarem 500, 600 mil, 700 mil portugueses".
"E eu entendi que também por uma questão de certeza e de segurança neste caso, como noutros, que tiveram decisões diferentes, valia a pena clarificar logo à partida, senão cada tribunal aplicava de forma diferente para os enfermeiros, para os médicos, para os advogados, revisores de contas", entre outros, sustentou.
Marcelo Rebelo de Sousa considerou também que "qualquer que seja a decisão do Tribunal Constitucional, será obviamente, por definição, uma boa decisão" e "um poder soberano".
Numa nota publicada no 'site' da Presidência em 01 de fevereiro, lia-se que, "tendo em atenção a certeza e a segurança jurídicas, o Presidente da República decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o decreto da Assembleia da República que altera a legislação relativa às associações profissionais e o acesso a certas profissões reguladas".
Marcelo Rebelo de Sousa considerou que este diploma "suscita dúvidas relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa".
Este decreto foi aprovado em votação final global em 22 de dezembro, com favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre.
O texto final do decreto, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, teve origem em projetos de lei do PS e do PAN.