Publicada em Diário da República extinção do Fundo de Pensões da CGD
O decreto-lei que aprova a extinção do Fundo de Pensões do Pessoal da CGD e a transferência para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) das responsabilidades dos encargos foi publicado hoje em Diário da República.
No início de fevereiro, o Conselho de Ministros aprovou a medida, que prevê a transferência dos encargos com o Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (FPCGD) para a CGA, estando prevista a cobertura integral das responsabilidades futuras assumidas.
Para compensar a transferência, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) irá transferir para a CGA 3.018 milhões de euros.
Contudo, de acordo com o decreto-lei hoje publicado, o valor poderá ser revisto em 2028.
"O valor total da compensação transferida ao abrigo do presente decreto-lei é sujeito a procedimento de verificação no final do primeiro quinquénio a contar da data de produção de efeitos do presente decreto-lei", pode ler-se.
Segundo o diploma, "o procedimento previsto no número anterior é consubstanciado pelo apuramento do valor das responsabilidades com prestações em pagamento e novas prestações, deduzidas das contribuições para a CGA, por referência à data de extinção do FPCGD".
"A CGD deve entregar à CGA, no prazo de 30 dias após a certificação da IGF, em numerário, o valor correspondente à eventual diferença positiva que resulte entre o valor apurado nos termos do n.º 2 e a compensação fixada no artigo anterior, com data de referência de 31 de dezembro de 2022, até ao limite de (euro) 320 000 000", explicita.
A medida irá abranger cerca de 13,7 mil beneficiários, sendo destes 3.909 trabalhadores no ativo e 9.759 reformados e pré-reformados, um universo cujas condições de aposentação e benefícios já estão definidos.
Estas responsabilidades dizem respeito a encargos financeiros com as pensões dos trabalhadores admitidos até 31 de dezembro de 2005 e relativos ao tempo de serviço posterior a 2000.
Assegurada fica também a manutenção dos atuais direitos dos beneficiários, quer no caso das pensões em pagamento, quer no caso das pensões futuras, garante.