Conselho de Ministros autoriza prorrogação do contrato da linha aérea entre Funchal e Porto Santo
O Conselho de Ministros autorizou a despesa relativa à prorrogação, por seis meses, do contrato de concessão da linha aérea entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, foi hoje anunciado.
"Foi autorizada a realização de despesa relativa à prorrogação, por seis meses, do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A prorrogação da ligação aérea regular entre aquelas duas ilhas à transportadora aérea espanhola Binter, com sede nas Ilhas Canárias, já tinha sido anunciada, na segunda-feira, pelo presidente do Governo Regional (PS/CDS-PP), o social-democrata Miguel Albuquerque.
O contrato de concessão da linha aérea entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo tinha já sido prorrogado por quatro meses, prazo que termina hoje, 23 de fevereiro, tendo o executivo nacional decidido prolongar por mais seis meses.
O governo de António Costa não pode adjudicar em definitivo essa linha devido a um conflito jurídico existente entre as duas empresas concorrentes à rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo.
"Enquanto o processo estiver a decorrer, a solução vai ser ir prorrogando a concessão", explicou na segunda-feira Miguel Albuquerque.
"Isto foi informado pelo senhor ministro [João] Galamba [Infraestruturas], que teve a amabilidade de me telefonar. Eu concordei que o melhor era prorrogar [o contrato], até para a Binter ter uma segurança e fazer reserva de bilhetes", acrescentou.
O presidente do Governo Regional especificou que os concorrentes no concurso público para a concessão da linha são a Binter e a Sevenair, que contestou a comissão de avaliação e a decisão.
O contrato de concessão à companhia espanhola Binter foi inicialmente celebrado em 2017, pelo período de três anos, por 5.577.900,00 euros (isento de IVA).
Em 12 de fevereiro de 2019, foi celebrado, entre o Estado português e a Binter, um novo contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, pelo período de três anos, com início em 24 de abril de 2019 e termo em 23 de abril de 2022, representando uma despesa idêntica.
O contrato foi depois prorrogado por seis meses, de 24 de abril até 23 de outubro de 2022, e novamente prolongado por mais quatro meses, até 23 de fevereiro de 2023.