PCP justifica posição em relação à alteração das regras de aposentação dos Polícias Florestais
Em causa o adiamento da votação do diploma dos guardas florestais por admitir inconstitucionalidade
Num comunicado enviado às redacções, o PCP defende o alargamento dos direitos que devem ser reconhecidos aos Polícias Florestais, designadamente, no referente à aposentação do pessoal das carreiras de polícia-florestal da Região Autónoma da Madeira.
"É neste sentido que se justifica o voto favorável do PCP, na generalidade, ao diploma que esteve em análise no plenário da Assembleia da República visando a alteração do regime de acesso e cálculo das pensões de aposentação do regime de protecção social convergente e de invalidez e velhice do regime geral de segurança social aplicável ao pessoal das carreiras de polícia florestal da Região Autónoma da Madeira", refere a mesma nota.
No entender dos comunistas, "o reconhecimento da antecipação da idade da reforma para os 60 anos, sem penalizações, para os Policias Florestais deve ser efectivado de forma fundamentada e sem percalços no processo legislativo".
Face a essa situação, "tudo fará o PCP para que não sejam improvisadas versões textuais que venham a corresponder a retrocessos processuais e materiais para a Polícia Florestais da Madeira", adiantam.
PCP adia votação do diploma dos guardas florestais por admitir inconstitucionalidade
O projecto de lei conjunto, do PS e do PSD, apresentado por Carlos Pereira e Sara Madruga da Costa, sobre a aposentação da Polícia Florestal da Madeira, não será votado na sexta-feira devido a um requerimento do PCP, na comissão que estava a analisar o diploma.
Sobre a eventual inconstitucionalidade da proposta conjunta do PSD e do PS, que deveria ser votada na próxima sexta-feira, mas que, por força de um requerimento do PCP, foi adiada, os comunistas referem que "tomou a iniciativa de requerer tempo para que se dissipem dúvidas sobre eventuais inconstitucionalidades da iniciativa legislativa em causa".
A proposta conjunta do PSD e do PS, intitulada 'Proposta de substituição integral dos Projectos de lei n.º 99/XV/1ª (PSD) – Aprova disposições específicas relativas ao exercício de funções de polícia florestal das carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira” e nº 395/XV/1ª (PS) – 'Regime de exercício de funções de polícia florestal pelos trabalhadores da carreira de guarda-florestal das Regiões Autónomas', "para além da questão da antecipação da idade da reforma, inclui a criação de um órgão de polícia criminal. Ou seja, aquele diploma pretende que a Polícia Florestal, nos seus poderes de polícia criminal, seja equivalente à PSP, GNR, Polícia Marítima, Polícia Judiciária… tornando-se numa “polícia local” (em nada comparável à natureza da “polícia municipal”), no caso da Região Autónoma da Madeira, na dependência de um Instituto", referem.
Perante as dúvidas, e face à "necessidade de apurar com o maior rigor da constitucionalidade de um artigo do referido diploma que cria o órgão de polícia criminal, para que, por aquela via não seja impedida a antecipação da idade da reforma para os Polícias Florestais, considera o PCP ser mais responsável avançar com a necessária segurança jurídica"