A reforma é um direito e não um dever
A idade da reforma de 2023 vai manter-se em 2024, ou seja, 66 anos e quatro meses
Ao contrário do que a generalidade das pessoas pensa, a reforma por velhice não é obrigatória. Aliás, é possível adiar a aposentação ou, até, requerer a pensão e continuar a trabalhar e a descontar para a Segurança Social. Quem quiser, e se sentir apto para, pode adiar a ida para a reforma durante o tempo necessário. No entanto, é preciso ter em conta algumas características.
Quando se chega à idade da reforma (atualmente aos 66 anos e quatro meses), o trabalhador pode escolher continuar a trabalhar e o empregador não se pode opor. Tomada essa decisão, o colaborador continua a usufruir de todas as clausulas que já possuía anteriormente, como benefícios por antiguidade.
Também na hora da tomada decisão (se ela for continuar a trabalhar) é aconselhável comunicar à entidade empregadora, visto que, por norma, as pessoas não se mantêm no activo e é normal a questão ser abordada.
No que toca à pensão, continuar a trabalhar após a idade legal da reforma, permite aumentar o seu valor. É, então, atribuído um bónus que varia entre 0,33% e 1% por cada mês de descontos adicionado. Ainda assim, esse extra só é aplicado até os 70 anos do colaborador.
Assim, após os 70 anos, é possível continuar a trabalhar e se a entidade patronal o permitir. No entanto, o contrato sofre alterações, ou seja, termina cerca de um mês (30 dias) após o 70.º aniversário. Depois disso passa a termo certo com duração de seis meses.
Mesmo optando pela reforma pode continuar a colaborar com a empresa, por exemplo, como trabalhador independente, mas isso só se aplica à reforma por velhice. Se o trabalhador estiver em período de pré-reforma, o mesmo não pode exercer qualquer actividade durante os três primeiros anos, seja na antiga empresa ou noutra distinta. Caso o faça terá de proceder à devolução das pensões recebidas, até ao momento, à Segurança Social.
Já em relação ao IRS, pode haver casos em que tenha de apresentar a declaração do mesmo e irá depender do rendimento anual, incluindo salários e eventuais pensões de reforma. Se a soma de todos os valores for inferior a 8.500 euros anuais, o trabalhador está dispensado. Não obstante, pode trazer benefícios entregar a declaração de IRS, mesmo estando isento de tal.