Abastecer viaturas em depósito próprio não elimina direito da empresa em deduzir IVA
Uma empresa que utiliza um depósito próprio de gasóleo para abastecer os carros de serviço não perde direito a deduzir o IVA suportado na compra do combustível, mas tem de discriminar consumos, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Este entendimento do fisco consta de uma resposta a um pedido de informação vinculativa em que se pretende saber se o combustível adquirido e usado nestas condições permite a dedução do IVA correspondente, uma vez que não existem faturas a identificar a matrícula e abastecimento de cada um dos carros, já que este é efetuado com o combustível comprado e colocado num depósito próprio, nas instalações da empresa.
No caso em concreto trata-se de uma empresa de comércio a retalho que possui várias viaturas pesadas e ligeiras de mercadorias, bem como dois carros, um deles elétrico e outro a gasóleo.
O IVA contempla regras diferentes para as várias categorias de viaturas, com a lei a prever que há direito à dedução integral do IVA suportado no caso do combustível usado pelas viaturas pesadas de mercadorias, enquanto nas ligeiras existe uma dedução parcial do imposto suportado em 50%.
Para que a empresa possa ter direito a estas deduções, é necessário, refere a AT, verificar-se "um apuramento inequívoco do combustível utilizado em cada uma das viaturas", o que pode ser feito, por exemplo, através de "um registo individualizado" dos abastecimentos, deslocações e quilometragem de cada viatura.
Caso não seja possível efetuar esta prova do combustível utilizado, a empresa perde o direto de deduzir o imposto.