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Madeira com dívida elevada, apoios da UE empolados, PRR atrasado e subsídios sem critério

Tribunal de Contas entrega parecer globalmente favorável da Conta da Região de 2022 mas com vários alertas

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O parecer do Tribunal de Contas (TdC) sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2022, entregue esta tarde ao presidente do parlamento, é “globalmente favorável” mas alerta para o endividamento público elevado e faz três novas recomendações para o Governo Regional, relacionadas com a inscrição excessivamente alta de apoios europeus no orçamento, a execução lenta do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e concessão de subsídios sem critério racional.

À saída do encontro com José Manuel Rodrigues, o presidente do Tribunal de Contas, juiz conselheiro José Tavares, explicou que no final do ano passado a dívida da Região ascendia a 5 mil milhões de euros, a que acrescem 2,2 mil milhões de euros de encargos contratuais plurianuais. Até ao final do ano de 2027, a Região vai ter de pagar 3,2 mil milhões de euros. “Em 2022, felizmente [a dívida] não aumentou significativamente”, pois subiu 32 milhões de euros, acrescentou o magistrado.

O parecer do TdC traz três novas recomendações ao Governo Regional. Os juízes recomendam à Secretaria Regional das Finanças que seja “mais rigorosa na previsão orçamental da receita proveniente da União Europeia, dada a sistemática e significativa diferença entre as expectativas de cobrança materializadas no orçamento e o montante anualmente arrecadado”.

O Instituto de Desenvolvimento Regional, enquanto entidade globalmente responsável pela implementação física e financeira do PRR da Madeira, “deverá imprimir uma maior dinâmica no acompanhamento e na execução daquele Plano, face à baixa execução apresentada”.

Por outro lado, atento “o montante normalmente elevado de subsídios e outros apoios financeiros”, o Governo Regional, em concretização do que está previsto na Lei de Enquadramento Orçamental, “deverá passar a utilizar os seguintes instrumentos de racionalidade e transparência financeiras: justificação e planeamento de cada apoio financeiro a conceder a cada entidade; e avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos alcançados pelas entidades que receberam apoio financeiro.

Além destas três novas recomendações, o Tribunal de Contas repete seis recomendações feitas em contas anteriores e ainda não acolhidas pelo executivo madeirense: cumprimento da regra do equilíbrio orçamental, prevista na Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira; a tomada de medidas tendentes à aprovação de um novo regime de apresentação, apreciação e aprovação da Conta da Região, que consagre uma plena harmonização com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com a Lei de Enquadramento Orçamental (do Estado), tendo em vista a implementação da reforma contabilística pública que está em curso; a avaliação da manutenção do regime de autonomia administrativa e financeira para alguns serviços e fundos autónomos; deverá providenciar para que as contas das entidades regionais sujeitas à disciplina orçamental, em especial daquelas que intervêm na gestão e pagamento de fundos da União Europeia (Instituto de Desenvolvimento Regional, Instituto de Desenvolvimento Empresarial e Instituto para a Qualificação), detalhem no âmbito das operações extraorçamentais a informação sobre a origem e a natureza dos Fundos Comunitários, dada a sua importância para a análise da execução da receita comunitária, uma vez que os documentos de prestação de contas do IDE não dispõem desse detalhe; a inclusão, com carácter consolidado e comparável, nos Relatórios sobre a Conta da RAM da discriminação das responsabilidades contingentes da RAM reportadas a 31 de dezembro de cada ano, uma vez que, apesar de a Conta da Região de 2022 ter passado a integrar a referida informação, esta ainda não se encontra completa e consolidada; e a implementação de um sistema integrado de informação financeira pública e de consolidação das contas das entidades que integram o perímetro da Administração Pública Regional.

O TdC também entregou o parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Madeira, que, segundo José Tavares, mereceu um "juízo favorável", já que as contas do parlamento "reflectem de forma verdadeira e apropriada a situação financeira". Ainda assim, são feitas recomendações para uma melhor inventariação dos bens da Assembleia e sobre a contratação de um contabilista público, sendo que "há 15 dias" foi dado cumprimento a esta última sugestão.