TdC recomenda que secretário das Finanças apure se existe duplicação de comparticipações do PRODERAM
Houve duplicação de comparticipações na empreitada de Instalação de 'Rede Hídrica no Caminho dos Pretos'
O Tribunal de Contas recomendou ao Secretário Regional das Finanças que diligencie o apuramento de situações de duplicação de comparticipações no âmbito dos projectos financiados pelo PRODERAM 2020. Caso tal seja detectado, os valores devem ser restituídos. Esta recomendação surge no relatório de uma auditoria à Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.
Em causa está o financiamento da empreitada de 'Instalação de Rede Hídrica no Caminho dos Pretos' que, de acordo com o relatório hoje divulgado, contou com a duplicação da comparticipação dada ao Instituto de Florestas e Conservação da Natureza que, entretanto, já devolveu os valores em causa.
De qualquer modo, o Tribunal de Contas pede que sejam tomadas medidas para evitar casos semelhantes, pelo que devem "ser estabelecidas regras, de divulgação generalizada, de orçamentação e de requisição dos fundos necessários à execução dos projectos comparticipados pelo PRODERAM 2020, que impeçam a possibilidade de duplicação da comparticipação pública regional".
Já o IFCN deve assegurar que as supressões de trabalhos que consubstanciem modificações objectivas de contratos de empreitadas de obras públicas unilateralmente decididas pelo Instituto são expressamente identificadas, fundamentadas e autorizadas pelo dono da obra e ordenadas por escrito ao empreiteiro; dar cumprimento sistemático à Orientação Técnica Específica n.º 05/2016, versão n.º 2, aprovada pela Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 a 03/02/2020, diligenciando pela inscrição nos cartazes/painéis permanentes, relativos ao financiamento comunitário, os valores apurados aquando do encerramento dos projetos/operações; promover a divulgação, no anexo às demonstrações financeiras, da natureza e da duração dos condicionalismos de natureza formal a que estejam sujeitos os incentivos recebidos (designadamente os provenientes da União Europeia) e expressem, a sua convicção de que serão cumpridas as exigências impostas durante todo o período em que estiverem em vigor.