Casas de banho neutras nas escolas voltam a ser alvo de debate
Texto sobre autodeterminação da identidade de género nas escolas foi aprovado na especialidade a 7 de Dezembro. Esta semana há votação final, em plenário
Alunos vão poder escolher nome, roupa casa e banho. Medidas estão gerar contestação
É um pequeno passo para a autodeterminação da identidade de género, mas um grande passo para a comunidade escolar, com um impacto ainda maior nas famílias e – se quisermos ir mais longe – na Humanidade. Afinal, hoje assinala-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
O texto que estabelece medidas a adoptar pelas escolas para garantir o direito de crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género e a protecção das suas características sexuais foi aprovado, na especialidade, na passada quinta-feira, dia 7 de Dezembro. Segundo o Correio da Manhã, o diploma deverá ser submetido a votação final, em plenário, na semana que agora se inicia.
Não obstante, o tema continua a dividir opiniões, sendo a questão mais polémica as ditas casas de banho neutras.
Voltemos ao início. A lei que veio estabelecer “o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e o direito à protecção das características sexuais de cada pessoa” foi aprovada em 12 de Julho de 2018 e publicada em Agosto seguinte.
Todavia, três anos após a sua aprovação, em 2021, o Tribunal Constitucional (TC) ‘chumbou’ esta a regulação pelo Governo da autodeterminação da identidade de género nas escolas, por considerar que a matéria é competência exclusiva da Assembleia da República.
Entretanto, os projectos que tinham ficado pelo caminho com a dissolução do parlamento antes das eleições legislativas de Janeiro de 2022 e foram reapresentados pelo PS, BE e PAN.
Este novo diploma destina-se, assim, a estabelecer “o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adoptar para efeitos da implementação” da lei de 2018.
O texto de substituição foi aprovado na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com os votos contra de PSD e Chega.
Caso o texto seja agora aprovado em plenário, seguirá para promulgação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
O que prevê, afinal, o diploma?
ESCOLAS TERÃO RESPONSÁVEL PELAS SITUAÇÕES DE DISFORIA DE GÉNERO
De acordo com o texto, as escolas devem definir "canais de comunicação e detecção", identificando um responsável ou responsáveis "a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde ao sexo atribuído à nascença".
“FORMAS DE ACTUAÇÃO” ARTICULADAS COM OS PAIS
Após ter conhecimento desta situação, a escola deve, em articulação com os pais, encarregados de educação ou com os representantes legais, “promover a avaliação da situação, com o objectivo de reunir toda a informação relevante para assegurar o apoio e acompanhamento e identificar necessidades organizativas e formas possíveis de actuação, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem".
POSSIBILIDADE DE MUDAR O NOME
O texto aprovado estabelece que as escolas devem emitir orientações no sentido de "fazer respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome auto atribuído em todas as actividades escolares e extra-escolares que se realizem na comunidade escolar".
Ou seja, os alunos vão poder escolher o nome pelo qual querem ser tratados, sem prejuízo de assegurar a "adequada identificação da pessoa através do seu documento de identificação" em situações como o acto de matrícula, exames ou outras situações similares.
OPÇÃO DE VESTUÁRIO
As escolas devem também "promover a construção de ambientes que na realização de actividades diferenciadas por sexo permitam que se tome em consideração o género auto atribuído, garantindo que as crianças e jovens possam optar por aquelas com que sentem maior identificação".
Em relação ao vestuário, ”nos casos em que existe a obrigação de vestir um uniforme ou qualquer outra indumentária diferenciada por sexo" as crianças devem poder escolher o que vestir de acordo com a opção com que se identificam.
ESCOLHA NO ACESSO À CASA DE BANHO OU BALNEÁRIO
As escolas terão ainda de garantir "que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, acede a casas de banho e balneários” do género com que mais se identifica.
Não obstante, a lei de 2018, assim como as alterações agora propostas, não determinam as medidas que as escolas devem aplicar.
Conforme esclareceu a deputada do PS, Isabel Moreira, não está em causa a construção de novas casas de banho. O texto apenas refere que devem ser respeitadas a "autonomia e privacidade" quando a criança ou jovem queira "fazer qualquer coisa que seja íntimo" como "trocar de roupa ou para ir para o desporto", procedendo-se “às adaptações que se considere necessárias" e “assegurando o bem-estar de todos”.