AITRAM alerta taxistas para alterações ao regime jurídico 101/2023 de 31 de Outubro
A AITRAM emitiu uma nota em que alerta os taxistas em nome individual para as alterações decorrentes do novo regime jurídico 101/2023 de 31 de Outubro. Em causa está a indicação de que, por morte do empresário em nome individual, caduca o alvará e a licença detida pelo titular do alvará.
Nesse sentido, a associação aconselha que os empresários em nome individual constituam sociedades por quotas ou unipessoais e transmitam as licenças para estas novas entidades.
"A transmissão depende da comunicação prévia à entidade emissora da licença. Esta comunicação deve ser efetuada por carta registada com aviso de recepção, pois, de acordo com o novo regime, a falta desta informação acarreta a caducidade da licença de aluguer", explica a mesma nota.
Além disso, o novo regime reintroduz o conceito de idoneidade como requisito fundamental para o exercício da actividade de transportador em táxi.