CIDH pede concessão de estatuto de refugiado a migrantes venezuelanos
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou um relatório que documenta as causas que motivaram milhões de venezuelanos a abandonar o país e pede aos países latino-americanos que lhes concedam o estatuto de refugiado.
"Considerar a adoção de respostas de proteção coletiva para os cidadãos venezuelanos, incluindo a possibilidade de determinar o estatuto de refugiado 'prima facie' [à primeira vista] ou de maneira grupal, o que implica o reconhecimento coletivo ou de grupo de pessoas como refugiados, sem necessidade de uma avaliação individualizada", defendeu, na quarta-feira.
O relatório "Pessoas refugiadas e migrantes provenientes da Venezuela" aborda as causas da "deslocação forçada" de venezuelanos, entre elas "as graves violações dos direitos humanos, o encerramento de espaços cívicos e a redução do acesso aos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais".
"Nos últimos anos, o país [Venezuela] registou uma deterioração vertiginosa da situação dos direitos humanos, o que levou a um afluxo maciço e forçado de pessoas. Estima-se que mais de sete milhões de pessoas tenham deixado a Venezuela desde 2015. Este movimento migratório, atualmente o maior da região e um dos maiores do mundo, é uma estratégia de sobrevivência para salvaguardar direitos como a vida, a integridade pessoal, a saúde e a alimentação", explica a CIDH.
No documento a CIDH pede ainda que sejam implementados procedimentos para "conceder formas complementares de proteção às pessoas que não solicitaram o estatuto de refugiado ou que não foram reconhecidas como tal, mas que têm necessidade de proteção internacional e devem ser protegidas contra a deportação".
O relatório, de 85 páginas, procura iniciar uma conversa sobre a necessidade de responder à deslocação forçada de venezuelanos a partir de uma abordagem regional e coordenada, baseada na responsabilidade partilhada e no respeito e garantia dos direitos humanos.
"A CIDH está à disposição dos Estados para prestar cooperação técnica", sublinha.
O documento aponta como causa da deslocação forçada a ausência do estado de Direito, repressão e o encerramento dos espaços democráticos, violações graves e sistemáticas de direitos humanos, as sanções territoriais e "medidas coercitivas unilaterais" [sanções internacionais], a crise humanitária.
Por outro lado, aborda, entre outros, os direitos à não descriminalização, à vida, integridade e liberdade pessoal, durante a deslocação, o direito à nacionalidade e prevenção da situação de apátrida, procedimentos migratórios nos países de acolhimento, direito ao asilo e o acesso a diretos económicos, sociais, culturais e ambientais fora da Venezuela.
Ao Estado venezuelano recomenda "garantir o acesso a documentos de identificação como atas de nascimento e passaportes, a todas as pessoas com direito à nacionalidade venezuelana, dentro de um prazo razoável e sem nenhum tipo de discriminação, tanto dentro do território venezuelano, como através das sedes consulares no estrangeiro".
Por outro lado, assegurar que todas as pessoas que se candidatem ao programa "Plan Vuelta a la Pátria" (que prevê o regresso à Venezuela dos emigrantes), que o façam "de maneira livre, voluntária e informada".
Por outro lado, a CIDH saúda a generosidade e os esforços de alguns países da região, entre eles a Colômbia, Brasil, Equador, Chile, Peru, Costa Rica e os EUA, para acolher e dar proteção a migrantes venezuelanos.