Singularidades par(a)lamentares
1. Os madeirenses e portossantenses, chamados às urnas no passado mês de setembro, decidiram retirar a maioria absoluta ao PSD/CDS, tendo sido necessário um acordo de incidência parlamentar, com o PAN, para garantir a “estabilidade governativa”. No entanto, o PSD e o CDS, transformaram uma maioria relativa em plenário numa maioria absoluta na generalidade das Comissões Especializadas. Com efeito, em cinco das sete Comissões, o PSD e CDS têm a maioria absoluta que perderam nas eleições mas que, por via de uma aldrabice consentida pelo Presidente do Parlamento, levaram avante esta distorção inaceitável e manhosa. O mais grave é que após o BE ter levantado esta questão na Conferência dos Representantes dos Partidos, não apenas o PSD/CDS/PAN permitiram esta aldrabice, como também a IL e o CHEGA pactuaram com a jogada, abstendo-se quando a jogada foi colocada à votação.
2. Como se não bastasse a trapalhada monumental atrás descrita, estando estabelecido que os partidos com um único Deputado apenas poderiam ser membros de uma, e só uma, Comissão, eis que colocam o PAN (que só tem uma Deputada) em duas Comissões Especializadas enquanto que os Deputados Únicos do PCP, IL e BE apenas podem fazer parte de uma. Nem a justificação dada pelo Presidente da Assembleia, de que o PSD teria cedido um lugar ao PAN numa dessas Comissões, pode ser aceite como normal: esta jogada redunda numa discriminação inaceitável de uns deputados em relação a outros. Está tudo subvertido: a maioria relativa do PSD/CDS, obtida nas eleições, torna-se numa maioria absoluta dos dois partidos na generalidade das Comissões Especializadas e o PAN, que só poderia estar numa Comissão, entra “pela porta do cavalo” numa outra Comissão sem ter o direito de lá estar. Começa bem a legislatura em que prometiam diálogo profícuo e respeito pelos direitos das oposições. Se nem a vontade dos eleitores, expressa nas urnas, respeitam...
3. O Presidente da Assembleia prepara-se para não admitir a proposta de Lei à Assembleia da República, apresentada pelo BE, que institui o regime das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos na Madeira (equiparando-o ao regime existente a nível nacional) e que avança com a obrigatoriedade de ser observada a Lei da Paridade aquando da elaboração das Listas de Candidatos à Assembleia Legislativa da Madeira. A justificação, tanto quanto julgo saber, tem a ver com o facto do Presidente do Parlamento entender que tais alterações só se podem fazer através da alteração ao Estatuto Político-Administrativo, que o PSD anda a adiar há cerca de duas décadas. Com este “engonhanço” todo, e uma vez que nunca concretizam a alteração ao Estatuto, o BE avançou com uma alteração à Lei das Incompatibilidades e à Lei da Paridade, estendendo estes regimes à realidade regional. Que não pode ser, afiançam. Por este andar, continuará o forrobodó e a promiscuidade que permite negócios de políticos empresários com o Governo sem quaisquer impedimentos e um Parlamento onde a paridade é uma miragem. ‘C’ma’ diz o outro, “está tudo controlado”. E o PAN a dar para estes peditórios...