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Advogado da família de vítima mortal na A6 recebe sem surpresa não pronúncia de Cabrita

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O advogado da família do trabalhador que morreu atropelado na A6 pela viatura do então ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita recebeu hoje sem surpresa a decisão da não-pronúncia do ex-governante e ainda vai ponderar se recorre.

"Há possibilidade de recurso para o Tribunal da Relação, mas ainda não sei se vou recorrer. Tenho que ler com muita atenção a decisão instrutória", afirmou José Joaquim Barros, em declarações à agência Lusa.

Segundo o advogado, que representa a família do trabalhador Nuno Santos, atropelado mortalmente na Autoestrada 6 (A6), na zona de Évora, em 18 de junho de 2021, apenas "não é passível de recurso uma decisão instrutória que pronuncie um arguido e esteja de acordo com a acusação do Ministério Público (MP)".

"Quando a pronúncia é uma concordância com o MP não é possível recorrer, mas aqui não. Há uma não-pronúncia de dois arguidos [o ex-ministro e o seu então chefe de segurança] pelo juiz de instrução criminal e, por isso, há recurso para a Relação de Évora", sublinhou o advogado.

Sobre a decisão do juiz de instrução criminal de Évora, Marcos Ramos, o advogado da família da vítima mortal disse não ter ficado surpreendido.

"Esta decisão só culmina o comportamento dele [do juiz] na fase de inquérito e durante toda a instrução", considerou.

De forma irónica, José Joaquim Barros lembrou o que já tinha dito nas suas alegações no debate instrutório: "Este país está um bocado cansado e legitimamente indignado, porque o condutor é sempre o culpado, o único culpado".

"A decisão não é boa para as minhas clientes, mas também não é boa para o país por isso mesmo, porque continuam, mais uma vez, impunes por decisões iguais a estas os responsáveis, aqueles que efetivamente são responsáveis", criticou.

O ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita não vai a julgamento no caso do atropelamento mortal do trabalhador Nuno Santos na A6, confirmou hoje à agência Lusa Manuel Magalhães e Silva, advogado do antigo governante.

A decisão instrutória do tribunal de Évora está em linha com a posição do MP, conhecida em outubro, quando defendeu que o ex-ministro não deveria ser pronunciado para julgamento pelo crime de homicídio por negligência e crime de condução perigosa de veículo rodoviário, por não existirem indícios suficientes.

Além disso, o juiz de instrução criminal Marcos Ramos decidiu não levar a julgamento o chefe da segurança do ex-governante, Nuno Dias, pela prática de um crime de homicídio por negligência simples ou grosseira e de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.

No dia 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6 no concelho de Évora, foi atropelado mortalmente pelo automóvel em que seguia o então ministro da Administração Interna.

Quanto ao motorista da viatura, Marco Pontes, o juiz decidiu levá-lo a julgamento pela prática, em autoria material na forma consumada, de um crime de homicídio por negligência grosseira, em concurso com a prática de "uma contraordenação classificada como grave" prevista no Código da Estrada.

O juiz decidiu, contudo, não pronunciar Marco Pontes pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário.