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Madeira

Garantidos transportes de e para Madeira e Açores através de serviços mínimos

Começa amanhã uma greve prolongada em portos do continente

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Começa amanhã e prolonga-se até Junho de 2024 uma greve em vários portos nacionais, estivadores, armadores e transitários, entre outros. Uma acção que, potencialmente poderá afectar os transportes de mercadorias de e para a Madeira. No entanto, esse efeito, a existir, será reduzido o que resulta da definição de serviços mínimos pelo Governo da República.

Um despacho do ministro das Infraestruturas e do secretário de Estado do Trabalho, com data do dia 2 deste mês, última quinta-feira, veio fixar serviços mínimos a serem garantidos pelas entidades que convocaram a greve.

“No período de greve abrangido pelo aviso prévio do Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e outros, os trabalhadores que adiram à greve devem assegurar relativamente às empresas Liscont - Operadores de Contentores S.A., Sotagus - Terminal de Contentores de Santa Apolónia, S.A. e a Multiterminal - Sociedade de Estiva e Tráfego, S.A.:

1. A operação de descarga e carga de todos os navios, destinados, ou com origem, a cada uma das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, sem interrupções desde o momento em que se iniciam as operações até à sua conclusão, exceto nos intervalos e interrupções obrigatórias resultantes do estrito cumprimento das disposições previstas na lei ou contratação coletiva aplicável.

2. A operação dos navios de cabotagem insular para garantia do abastecimento a todas as ilhas, conforme previsto nas obrigações de serviço público, nos termos do Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de Janeiro.”

Este são apenas os pontos específicos às regiões autónomas, havendo outros com implicações nestas, mas também a nível nacional.

Existe igualmente, uma decisão de um Tribunal Arbitral, presidido por Jorge Bacelar Gouveia, datada do dia 3 de Novembro, ontem, que fixa serviços mínimos aos pilotos de barra e oficiais de mar, o que inclui a Madeira.

“II – A imposição de pilotos para duas embarcações no segundo dia da greve em cada um dos períodos definidos nos casos de:

a) Navios de abastecimento às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

b) Movimentação de navios, quando esteja em causa a disponibilidade de cais para navios de mercadorias de ou para as Regiões Autónomas.”