Provedora de Justiça quer que se declare Inconstitucionais normas que limitam actividade da TVDE
A Provedora de Justiça revela que "submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas em aplicação na Região Autónoma da Madeira que limitam a actividade de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado, conhecido pela sigla TVDE".
"Presentemente, a actividade de TVDE na Região Autónoma da Madeira está sujeita a um 'numerus clausus' de quarenta averbamentos ou licenças, impondo-se adicionalmente um limite absoluto de três veículos por operador", refere em nota enviada à imprensa.
Em linha com a recente jurisprudência do Tribunal Constitucional a propósito de norma congénere provinda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, considera a Provedora de Justiça que "as normas em causa violam a Constituição ao restringirem a liberdade de iniciativa privada em matéria que escapa à competência legislativa da Região Autónoma da Madeira".
Consulte o requerimento na íntegra aqui.