Faturas em papel podem manter-se até final de 2024
As faturas em formato PDF vão continuar a ser aceites até 31 de dezembro de 2024, sendo equiparadas a eletrónicas, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) do PS, hoje aprovada.
"Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal", refere a norma transitória apresentada pelos socialistas e que contempla várias medidas de simplificação fiscal.
A iniciativa prevê também que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, "é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes", adiando para 2026 a sua entrega.
Por outro lado, "relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários" prevista na legislação em vigor.
O debate e votação na especialidade do OE2024 entrou hoje no quarto dia estando a votação final global agendada para quarta-feira.