Deputados aprovam manter a redução do imposto sobre medronheiro e rum da Madeira
Os deputados aprovaram hoje uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para (OE2024) que prolonga até ao final de 2024 uma taxa reduzida de imposto sobre o álcool para o medronheiro.
Além daquela medida, foi ainda aprovada uma proposta de alteração ao OE2024, igualmente apresentada pelo PS, de aplicação da taxa reduzida no âmbito do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas espirituosas como rum e licores da região Autónoma da Madeira.
Na exposição de motivos, os deputados do PS lembram que a Madeira, enquanto região ultraperiférica, tem autorização da União Europeia (UE) para aplicar uma taxa de imposto especial sobre o consumo de álcool inferior à taxa plena do imposto aplicável ao álcool fixada ao rum e aos licores produzidos e consumidos nesta Região.
"Neste contexto, a taxa reduzida aplicável na Região Autónoma da Madeira pode ser inferior à prevista na Diretiva 92/84/CEE, mas não pode ser inferior em mais de 75% à taxa nacional normal do imposto especial sobre o consumo de álcool", refere a iniciativa.
Relativamente ao medronheiro, a proposta refere que a produção de aguardente à base de medronho, "não beneficia de qualquer regime diferenciador a outros produtos similares", encontrando-se regulamentada pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, sendo "importante rever esta situação".
Assim, "até 31 de dezembro de 2024, desde que fabricados exclusivamente a partir de frutos do medronheiro (Arbutus unedo), produzidos e destilados nos concelhos" localizados sobretudo no interior do país, com menor precipitação e maior amplitude térmica, são "fixadas em 25% da taxa normal as taxas do imposto sobre o álcool" dos licores de creme e aguardentes de frutos.
A discussão e aprovação na especialidade do OE2024 entrou hoje no terceiro dia, estando a votação final global da versão final do documento agendada para o dia 29.