Empresários de Alojamento Local temem que Mais Habitação aumente anulação de registos
Os empresários de Alojamento Local temem que as alterações introduzidas pelo programa Mais Habitação aumentem os "cancelamentos indevidos ou injustificados de registos", segundo um alerta feito hoje pela associação que representa o setor.
Em comunicado, a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) indica que já pediu uma reunião urgente à Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços para alertar para estas preocupações e para pedir esclarecimentos, no sentido de "evitar erros e cancelamentos injustificados".
Na sequência de alterações ao setor do alojamento local (AL), introduzidas pelo programa Mais Habitação, os titulares de registos de AL estão obrigados a comprovar, até 07 de dezembro deste ano, a manutenção da atividade, mediante apresentação de uma declaração contributiva.
Caso a atividade não seja comprovada, o registo é cancelado, segundo a ALEP.
"A forma descuidada como esta obrigação foi concebida é a primeira prova de que as medidas do Mais Habitação para o AL foram feitas sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária", lê-se na nota.
Segundo a associação, "não há nada em concreto na lei que obrigue um AL a receber clientes ou a faturar durante um determinado tempo".
Assim, "não existe base legal para que uma câmara municipal cancele um registo por falta de provas de faturação, podendo esta [autarquia] ficar numa situação jurídica frágil devido a processos pelos prejuízos causados", acrescenta.
A ALEP diz ainda que há muitos registos de AL recentes, feitos em 2023, e que, como tal, não possuem declarações de 2022, mas há autarquias a pedir um recibo/fatura de reserva para comprovar que está ativo.
"Mais uma vez, a lei não define inatividade, nem obriga uma unidade recente a ter tido clientes ou faturação logo nos primeiros meses. Qualquer decisão com base numa exigência destas pode, mais uma vez, colocar as câmaras numa situação de conflito jurídico e pedido de indemnização", alerta.
Para a associação, estes são alguns exemplos "de uma lei feita de forma irrefletida, que parece apenas querer criar dificuldades para os operadores de AL e que acaba por passar o ónus e o trabalho desproporcional para as câmaras municipais".
Segundo a ALEP, esta obrigatoriedade "está a criar inúmeras dúvidas e incertezas nos titulares de AL" e também junto das autarquias, "que ficaram com o ónus de gerir as incongruências, correndo o risco de fazer cancelamentos injustificados de registos".
"Para a ALEP, dado todos os problemas criados no cumprimento desta medida, a única solução razoável seria cancelar esta obrigação ou adiar o prazo de entrega da mesma, permitindo o esclarecimento das dúvidas e uma melhor preparação do processo", defendem.
O decreto que reúne as principais alterações à legislação sobre a habitação foi aprovado pelo parlamento em 19 de julho apenas com o voto favorável do PS e sob críticas da oposição às mudanças ao nível do arrendamento, dos licenciamentos ou do alojamento local.
O Mais Habitação prevê, entre outras, medidas como o arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos, isenção da tributação de mais-valias aos proprietários que vendam casas ao Estado, o fim de novos vistos 'gold', isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária no AL e a suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade (localizados sobretudo no interior).