A decisão de aprovação do Programa de Governo da Região Autónoma da Madeira, pela Assembleia Legislativa regional, foi publicada hoje em Diário da República.
Como o título da publicação deixa claro, foi aprovado na forma da Moção de Confiança, pela assembleia reunida no dia 17 de Novembro de 2023.
O artigo 59º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, no seu n.º 1 determina que “o Programa do Governo Regional é apresentado à Assembleia Legislativa Regional, no prazo máximo de 30 dias a contar do acto de posse do Presidente do Governo Regional, sob a forma de moção de confiança”.
Se ao parlamento recusar a confiança, por maioria absoluta dos deputados em funções, cai o Governo.
Na Assembleia da República o mecanismo é parecido, mas ligeiramente diferente.
O Programa de Governo é apresentado ao parlamento nacional, através de uma declaração do Primeiro-ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação.
Na entanto, ao contrário do que acontece no parlamento regional, onde o Programa de Governo, por ser uma Moção de Confiança, tem sempre de ser votado, na Assembleia da República não o é.
Podem, querendo, tanto o Governo da República solicitar a aprovação de voto de confiança ou qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa. Num caso e no outro, se o voto de confiança for ‘chumbado’, o Governo cai. O mesmo acontece se for aprovada a rejeição do documento.
É o que resulta da Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 192º.
Se o voto de confiança for aprovado ou a rejeição chumbada, o Governo mantém-se.
Daí em diante, tanto na República como na Região, os programas de governo passam a ter um efeito meramente político. Isso significa que serve para os órgãos que fiscalizam os governos – Assembleia da República e Assembleia Legislativa regional – terem um instrumento de avaliação do executivo. Permite aos parlamentos verificarem se os repectivos governos estão a fazer aquilo a que se comprometeram.
Se entenderem que os executivos se comprometeram a um caminho e empreenderam outro, podem apresentar moções de censura. Os próprios executivos podem, igualmente, apresentar moções/votos de confiança em questões de política geral ou qualquer assuntos de relevante interesse nacional e/ou regional.
Significa tudo isto, que o que está escrito nos programas de governo não pode ser usado juridicamente contra os executivos ou seus membros. Aliás, é frequente boas partes dos programas de governo não serem cumpridos e, disso, só resulta a censura política das oposições e, eventualmente, a penalização pelos eleitores.
Por exemplo, se um governo inscrever que vai concretizar um teleférico (matéria de duvidosa inserção num programa de Governo, mas admitamo-lo) e não o concretizar, nada lhe acontece fora do âmbito político. Pelo contrário, pode nada colocar no seu Programa de Governo e concretizar os teleféricos que entender. Politicamente poderá haver consequências, juridicamente nenhumas.