UE vai alargar a troca automática de dados a imagens faciais e registos policiais
O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram esta segunda-feira a um acordo provisório para alargar a troca automatizada de dados para cooperação policial a imagens faciais e registos policiais.
Com base numa proposta da Comissão Europeia do final de 2021, os outros dois órgãos da União Europeia concordaram esta segunda-feira em expandir as categorias de dados para os quais podem ocorrer intercâmbios automatizados.
"O acordo de hoje [segunda-feira] melhorará a segurança dos cidadãos europeus quando a polícia puder pesquisar rapidamente ADN, impressões digitais, imagens faciais, dados de registo de veículos e registos policiais em bases de dados policiais em toda a Europa", sublinhou o ministro do Interior espanhol, Fernando Grande-Marlaska, em comunicado da presidência espanhola do Conselho da EU citado pela agência Efe.
Já o relator do Parlamento Europeu, o eurodeputado português Paulo Rangel (PSD), destacou a necessidade, numa Europa "sem fronteiras internas", de "dotar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei com ferramentas adequadas para combater a criminalidade transfronteiriça".
Segundo Paulo Rangel, os negociadores do pacto garantiram "que as trocas de dados sejam proporcionais e cobertas por fortes salvaguardas, para aumentar a segurança sem prejudicar os direitos fundamentais".
O quadro atual, conhecido como Convenção de Prüm, permite que as autoridades policiais e judiciais consultem as bases de dados nacionais de outros Estados-membros sobre ADN, impressões digitais e registo de veículos.
Assim que a lei atualizada entrar em vigor, após a sua aprovação formal pelo Conselho da UE (países) e pela sessão plenária do Parlamento Europeu, as autoridades policiais também poderão utilizar o Prüm para pesquisar imagens faciais e registos policiais.
Além disso, se permitido pela legislação nacional, também serão possíveis buscas em todas as categorias para encontrar pessoas desaparecidas ou identificar restos mortais.
Se a pesquisa na base de dados resultar numa correspondência positiva, o país em causa deve fornecer os dados relevantes (por exemplo, nome, data de nascimento, infração penal associada aos dados) no prazo de 48 horas.
A nova lei também moderniza a infraestrutura técnica que apoia a troca de informações.
Ao abrigo das novas regras, a Europol também poderá pesquisar bases de dados nacionais para verificar informações cruzadas que recebeu de países terceiros.