Apoio a grávidas das ilhas publicado
Diploma prevê subsídios também para os acompanhantes
Foi publicado hoje em Diário da República o diploma que cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, um apoio que vai abranger não apenas as futuras mães, mas o seu acompanhante. Esta medida vai beneficiar as grávidas do Porto Santo que se deslocam à ilha da Madeira para terem os seus bebés, mas também os das várias ilhas dos Açores.
A Lei n.º 65/2023 de de 20 de Novembro, promulgada pelo Presidente da República na passada terça-feira, vem alterar os Decretos-Leis n.os 91/2009, de 9 de Abril, e 89/2009, de 9 de Abril. Diz: “O subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto é atribuído nas situações em que a grávida necessite fazer essa deslocação por indisponibilidade ou inexistência de recursos técnicos e humanos na sua ilha de residência, durante o período que for considerado necessário e adequado para esse fim, o que deve constar expressamente de prescrição médica”. No número dois do artigo 9ºA, lê-se ainda: “O subsídio a que se refere o número anterior é ainda atribuído para acompanhamento da grávida pelo trabalhador cônjuge, que com ela viva em união de facto ou economia comum, ou por seu parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral”.
A alteração à lei determina o montante diário dos subsídios é igual a 100% da remuneração e é atribuído no caso de risco clínico durante a gravidez, por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização de parto, para acompanhamento, e por interrupção da gravidez”. Já o montante diário dos subsídios sociais pelas condições anteriores e por riscos específicos é igual a 80 % de um 30 avos do valor do Indexante dos apoios sociais (IAS).