Reforma das Nações Unidas
A Organização das Nações Unidas (ONU), desde a sua criação, desempenhou um papel fundamental na manutenção da paz e da segurança internacionais. Esta organização tem a sua génese na Sociedade das Nações, criada após a Segunda Guerra Mundial e o seu campo de ação está focado na segurança humana. Atualmente, a ONU tem 193 membros e reconhece a importância das Organizações Não Governamentais (ONG) na arena internacional. O seu principal objetivo é evitar guerras de grande escala. Para este fim, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) é o órgão responsável pela paz e segurança internacionais.
Em primeiro lugar, na resolução de conflitos, será considerado o artigo 33.º da Carta das Nações Unidas, que estabelece os mecanismos de resolução pacífica de litígios, como a negociação, investigação, mediação, conciliação, arbitragem, resolução judicial, recurso a organismos ou acordos regionais ou ainda outros meios pacíficos. No entanto, temos de começar por compreender a natureza deste órgão e o seu funcionamento. O CSNU é composto por cinco Membros Permanentes(MP), com direito de veto (E.U.A., Reino Unido, França, República Popular da China e Rússia) e 10 Membros Não Permanentes.
Estes últimos são eleitos com base na distribuição geográfica e não têm direito de veto. O direito de veto foi uma forma de garantir a presença das grandes potências e de impedi-las de abandonar a organização (consideradas fundamentais para a preservação da paz). As decisões são tomadas por unanimidade e são vinculativas (cumprimento obrigatório), ou seja, todos os MP têm de estar de acordo para aprovar uma resolução. Se algum deles usa o direito de veto, é suficiente para que a mesma não seja aprovada.
A estrutura do CSNU é hierárquica, tendo direitos diferenciados dos membros da Assembleia Geral. De igual modo, este organismo tem o poder de determinar quando e como o uso da força será aplicado. De resto, desempenha ainda funções de natureza deliberativa e imperativa, uma vez que pode aplicar sanções a um Estado que coloque em causa a paz e a segurança internacionais ou que não cumpra com uma resolução emitida.
Relativamente ao direito de veto, em termos jurídicos, viola o princípio da igualdade que deve existir entre os Estado-Membros. Por outro lado, devemos considerar que os MP, através da sua posição, defendem o seu interesse nacional, tornando difícil a tomada de decisão. No entanto, a necessidade de uma reforma do CSNU foi abordada, não só na ONU como também no meio académico, dado que, a época em que foi criada é totalmente diferente à atual. O certo é que a reforma do CSNU deverá considerar, em caso de ampliação, membros com poder económico e militar já que, infelizmente, o uso da força é necessário para evitar a escalada do conflito. Para o efeito existem as Forças de Manutenção da Paz das Nações Unidas, mormente conhecidas como os Capacetes Azuis.
Ainda que o CSNU tenha falhado em dar resposta a situações históricas concretas, por exemplo, na Guerra da Coreia ou no genocídio do Ruanda, foi crucial durante a invasão do Kuwait pelo Iraque em 1990, aplicando a Resolução 678 que autorizou o uso da força para restabelecer o status quo na região do Médio Oriente.
Atualmente, a ONU desempenha um papel fulcral na manutenção da paz, como se pode constatar nas missões executadas em África e na natureza multidisciplinar desta organização, donde dá resposta aos desafios estabelecidos na agenda internacional.