PS clarifica que Regressar se aplica apenas a ex-residentes em Portugal
O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) clarificando que o regime fiscal do Regressar, que exclui de tributação em sede de IRS 50% do rendimento, abrange apenas quem já residiu em Portugal.
O OE2024 prolonga até 2026 este regime fiscal, mas deixou cair a referência expressa ao período em que os candidatos a beneficiários tinham de ter sido residentes fiscais em território português por ser entendido que, tratando-se de um regime dirigido a "ex-residentes", tal referência seria redundante.
Porém, e perante as dúvidas que então surgiram, o Ministério das Finanças admitiu que a redação pudesse ser clarificada, o que acontece agora com a proposta do PS que determina expressamente que para se beneficiar desta exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais é necessário ter "sido residentes em território português em qualquer período" antes dos últimos cinco anos.
Esta exigência de não ter sido residente em Portugal nos últimos cinco anos (em vez dos atuais três anos) em relação ao qual se pretende beneficiar do regime (que é atribuído por cinco anos) é uma das mudanças que o OE2024 traz ao Regressar, mas não é a única.
A outra alteração diz respeito à imposição de um limite máximo para os rendimentos abrangidos pelo regime, passando aquela exclusão de tributação a operar até ao limite superior do primeiro escalão de rendimentos sujeito à taxa adicional de solidariedade do IRS, que está neste momento balizada nos 250 mil euros anuais.
O prazo para os partidos entregarem propostas de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) terminou esta terça-feira.
A discussão e votação do documento na especialidade arranca em 23 de novembro e termina a 29, data da votação final global do OE2024.
O Presidente da República anunciou na semana passada que irá dissolver a Assembleia da República e convocou eleições antecipadas para 10 de março de 2024, na sequência do pedido de demissão do primeiro-ministro, António Costa.
Marcelo Rebelo de Sousa irá adiar a publicação do decreto de dissolução para janeiro, permitindo, assim, a votação final global do OE2024, agendada para 29 de novembro, e a entrada em vigor do documento.