Madeira atrasa acesso a serviços de saúde em tempo adequado
O Governo Regional da Madeira, em portaria datada de 23 de Outubro mas só publicada no dia 10 de Novembro, veio adiar a entrada em vigor de uma outra portaria, que, em Maio de 2023, definiu os termos do acesso dos madeirenses a cuidados de saúde em tempo considerado clinicamente aceitável - Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).
Na portaria deste mês, que tem a assinatura do secretário da Saúde, Pedro Ramos, o adiamento por três meses é justificado com o ataque informático ao SESARAM: “No passado mês de Agosto, o SESARAM, EPERAM foi alvo de um ciberataque deliberado e malicioso que paralisou uma parte substancial da rede informática e provocou graves disfunções no normal funcionamento da atividade clínica, facto que motivou a necessidade de protelar a produção de efeitos da Portaria n.º 361/2023, de 30 de Maio, relativa aos tempos máximos de resposta garantidos.”
Em causa estão serviços sem carácter de urgência, “nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada”.
A Portaria de Maio deste ano surgiu com sete anos de atraso. A instituição na TMRG, na Madeira, foi consagrada no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2016/M, de 28 de Janeiro e previa que a regulamentação seria estabelecida por portaria do membro do Governo responsável pela área da Saúde.