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Madeira

Exército abre concurso para diversas funções no Funchal

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Foi publicado, no passado dia 2 de Outubro, no Diário da República, um concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial, na categoria de praças do exército, com vagas disponíveis no Funchal.

O concurso encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, para a admissão de militares voluntários oriundos da Efectividade de Serviço e Reserva de Disponibilidade para a prestação de serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE), na categoria de Praças, no Funchal, para as seguintes funções:

  • Alimentação – Técnico/a de Cozinha/Pastelaria
  • Mecânico Auto – Técnico/a de Mecatrónica Automóvel
  • Transporte – Técnico/a de Condução de Veículos de Transporte Rodoviário
  • Informática – Técnico/a de Informática e Sistemas
  • Mecânica de Electrónica – Técnico/a de electrónica e Telecomunicações
  • Secretariado – Técnico/a de Secretariado
  • Música – Técnico/a de produção e Tecnologias da Música

O Regime de Contrato Especial (RCE) diz respeito à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de “tempo limitado (duração legal mínima de 4 anos e máxima de 14 anos), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas. A Lei de Serviço Militar permite situações funcionais cujo grau de formação e treino, tipo de habilitações académicas e exigências técnicas tornem desejável uma garantia de prestação de serviço mais prolongada”, explica a página do Exército.

Os interessados devem consultar o Regulamento do Concurso ou contactar o número de telefone 228340826 ou o telemóvel 910509268.

Ainda no aviso publicado no Diário da República é dado conta que o concurso “é aberto condicionalmente até à aprovação do número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efectivo em RCE por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto”.