A posição de Nuno Morna é semelhante à do PSD no que respeita ao aprofundamento da autonomia?
O deputado do IL, em texto de opinião publicado hoje na edição impressa do DIÁRIO, deixa algumas ideias e princípios sobre o aprofundamento da autonomia regional da Madeira. Mas serão essas ideias e princípios orientadores diferentes dos do PSD e até do parlamento madeirense?
Vejamos o que disse o deputado e o que tem sido dito e feito pelo PSD e pelo parlamento madeirense.
Nuno Morna defende que reformar a autonomia é uma necessidade urgente e uma obrigação de quantos se dedicam à política e que cabe ao parlamento regional encabeçar o processo.
O primeiro passo a dar é rever a Constituição e, depois, o Estatuto Político-Administrativo da Região.
O deputado do IL defende também uma alteração à lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira, a consolidação do Centro Internacional de Negócios da Madeira e a criação de um sistema fiscal próprio. Fala igualmente na redução da máquina do Estado, na implementação de Conselhos Locais e numa lei de incompatibilidades.
Nuno Morna sintetizou: “Temos de partir do princípio de que, tirando a Defesa, os Negócios Estrangeiros, a Representação do Estado, a Segurança Interna e a Justiça, em todo o resto é lícito que a Autonomia seja aí exercida. Com isto vem a responsabilidade de sermos o que queremos ser, sem isso beliscar a soberania do Estado.”
O Povo Livre (jornal do PSD-Nacional) de 14 de Fevereiro de 2015 trazia o pensamento de Alberto João Jardim sobre a relação entre o Estado e a Região. “‘Esta autonomia tal como está não serve. É preciso mais autonomia e sobretudo é preciso uma definição sobre a autonomia. Sobretudo é preciso que fique claro quais são os poderes do Estado neste território e quais são os poderes da região’, disse Alberto João Jardim.”
“A sua proposta é definir para o Estado os direitos liberdades e garantias individuais, a política de defesa e segurança interna, a política externa, a política de segurança social comum e os tribunais de recurso. ‘Fora disso, tudo tem de ser nossa competência, sob pena desta autonomia não estar concretizada em termos de servir como deve ser o povo madeirense’”.
No mesmo ano, a ALRAM, sob proposta do PSD instalou uma Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, que abordou, entre outros temas, a revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região e chegou a vários consensos.
Com essa discussão, a ALRAM concluiu que a revisão estatutária, no sentido pretendido, implicava uma revisão constitucional prévia.
No início da nova legislatura, a anterior, em 2019, foi criada a Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia e Reforma do Sistema Político. Houve entendimento entre PS e PSD e, no final, foi aprovada por unanimidade uma proposta de alteração da Lei de Finanças das Regiões.
Agora o PSD volta à dianteira e propõe “a criação de uma Comissão Eventual para a Consolidação e Aprofundamento da Autonomia”. Ao DIÁRIO de 13 de Outubro, o líder parlamentar social-democrata, Jaime Filipe Ramos, justificava: “Com o início desta nova legislatura, e apesar do esforço e do trabalho desenvolvido em anos anteriores, não é possível adiar mais as questões estruturais da nossa Autonomia”.
Mas, com oito anos de trabalho e consensos e unanimidades no parlamento madeirense, por que razão as alterações não avançam? A explicação é simples: O parlamento madeirense e a maioria parlamentar não têm querido e tudo leva a crer que não quererão arriscar-se a iniciar um processo legislativo que não controlam na totalidade.
Com as maiorias políticas, que têm existido na Assembleia da República, nada garante que a proposta da Madeira não seja descaracterizada na Assembleia da República, até em sentido oposto ao pretendido na Região.
A Assembleia da República não tem poder de iniciativa na alteração da lei eleitoral e na do Estatuto Político-Administrativo. Essa é prerrogativa exclusiva do parlamento madeirense, mas depois do iniciado o processo, a Madeira perde o controlo. Sobra-lhe um ‘veto de gaveta’, como já aconteceu.
Quando o aprovado na República regressa ao parlamento madeirense para obtenção de parecer, a ALRAM pode nunca o fazer, se discordar do novo conteúdo e assim, bloquear o processo. Mas existem riscos. Pode o Tribunal Constitucional entender que o parecer não é obrigatório.
Já para alterar a Lei de Finanças das Regiões Autónomas a Madeira pode ter iniciativa, mas não tem esse exclusivo.
Por sua vez, A alteração da Constituição é um exclusivo da Assembleia da República.
A única coisa em que a Madeira decide sem condicionantes é o Regimento do Parlamento, o que é muito limitado e não representa propriamente um aprofundamento da autonomia.
Por tudo o que aqui foi dito, percebe-se claramente que as posições basilares do PSD ao longo dos anos e o trabalho da ALRAM não têm divergências de fundo com a posição hoje sintetizada por Nuno Morna, na sequência de outros textos já publicados sobre a mesma temática.