Dívida incobrável em 2022 representa mais de um terço da dívida fiscal por cobrar
A dívida incobrável ultrapassou os 8.600 milhões de euros em 2022, valor que corresponde a mais de um terço da dívida fiscal por cobrar, tendo mais do que duplicado desde 2016, revelou hoje o Tribunal de Contas (TdC).
Os valores constam do parecer do TdC à Conta Geral do Estado (CGE) de 2022, com o organismo presidido por José Tavares a detalhar que no final de 2022, a dívida classificada como incobrável ascendia a 8.693 milhões de euros, resultante da tramitação de 7.271.745 processos de execução fiscal, referentes a dívidas desde 1974.
A instituição presidida por José Tavares explica que este valor tem vindo a aumentar, tendo mais do que duplicado face ao valor de 2016 (+170,5%), pelo que considera que constitui "um fator de risco acrescido para a sustentabilidade das finanças públicas".
Na prática, a dívida incobrável representa mais de um terço da dívida por cobrar coercivamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
De acordo com o parecer do TdC, cerca de dois terços da dívida incobrável respeitam a contribuintes com atividade cessada em IVA, tendo contribuído para este aumento "as crises financeiras, a situação de pandemia de covid-19 e a crise energética, bem como a alteração da jurisprudência quanto à contagem do prazo que decorre até à prescrição da dívida".
Ainda assim, o parecer recorda que para promover o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, para 2022, foram introduzidos novos regimes que facilitam o pagamento de dívidas em prestações - antes ou após a instauração do processo de execução fiscal -, o que poderá influenciar a evolução futura da carteira de dívida.
A dívida em cobrança coerciva (resulta da falta de pagamento, pelos contribuintes, de impostos e de contraordenações fiscais no prazo legalmente definido), no final de 2022, totalizava 24.281 milhões, na sua maior parte (74,7%) resultantes de dívidas ao Estado referentes a impostos (o equivalente a 34,3% da receita fiscal do ano).
Quando comparado com 2021, o valor acumulado aumentou 4,4%, refletindo a instauração de novos processos (3.140 milhões de euros), cujo valor superou os 2.120 milhões de euros relativos à extinção de dívidas por cobrança, anulação e prescrição.
Em 2022, registaram-se mais 60,9% penhoras (202.307) do que em 2021, aumentando o valor arrecadado em 99,4% e originando 177 milhões de euros de receita.
Segundo o TdC, as vendas de ativos penhorados geraram depósitos de 17 milhões de euros, mais 76,9% do que em 2021, associadas a 1.766 vendas.
Contudo, "à semelhança dos anos anteriores, apenas 6,2 milhões de euros (36,3%) foram imputados a processos de execução fiscal", acrescenta.