Será possível anular o casamento na Igreja e voltar a se casar?
O número de casamentos realizados na Madeira tem aumentado face a anos anteriores. Falamos dos casamentos no civil, mas também na Igreja, onde muitos casais procuram a bênção para o matrimónio.
Mas nem sempre o casamento é para a vida toda e são várias as pessoas que desejam quebrar o vínculo com o anterior companheiro. A questão é: será possível anular o casamento na Igreja e voltar a casar outra vez?
Segundo o cónego Marcos Gonçalves, um matrimónio celebrado na Igreja Católica pode ser declarado nulo pelos tribunais eclesiásticos.
Aliás, qualquer pessoa pode dirigir-se ao tribunal e manifestar a sua vontade de anular o casamento. Se no final do processo a sentença for declarativa da nulidade então as partes podem voltar a casar na Igreja.
“Em relação aos casos de declaração de nulidade no nosso tribunal eclesiástico, somos dois juízes formados em direito canónico, eu e o padre Fábio Ferreira. Há um promotor de justiça e de defensor do vínculo, o Dr. Alfredo Medeiros e uma notária, a Sra. Fátima Luz. No processo vamos ouvir o depoimento de ambas as partes e vamos também ouvir o depoimento de testemunhas apresentadas pela parte que tomou a iniciativa de abrir o processo”, explicou o cónego, adiantando que este processo tem um custo de 450 euros.
Marcos Gonçalves refere ainda que, por ano, cerca de 15 pessoas pedem a anulação do casamento.