As motas podem estacionar nos lugares dos carros?
O estacionamento de veículos de duas rodas com motor (motociclos e ciclomotores) em zonas demarcadas para o efeito (com as dimensões) para automóveis ligeiros é, normalmente, motivo de reparos e até de contestação de quem conduz carro.
Pese embora na via pública haja lugares de estacionamento demarcados com a configuração (dimensões) tanto para automóveis ligeiros como para motas (motociclos e ciclomotores), não é raro vermos motas estacionadas nos lugares com as dimensões para carro. Esta prática será legal?
A dúvida é esclarecida pelo Código da Estrada no que diz respeito a parques e zonas de estacionamento.
Com efeito, está plasmado que parque de estacionamento é todo o local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos. Não menos importante é ter a real noção do significado de veículo. Se é daqueles que julga que a designação veículo diz respeito apenas a carro, automóvel, convém acrescentar viatura, ou seja, abrange qualquer meio de transporte de pessoas ou de coisas. É aqui que entram também os veículos de duas rodas, as vulgarmente designadas de motas, como é o caso dos motociclos e dos ciclomotores.
Significa que não havendo indicação em contrário, qualquer local da via pública especialmente destinado para estacionamento de veículos, pode também ser utilizado pelas motas.
Tal só não se verifica nesta lógica de qualquer carro ou mota poder estacionar nos parques e zonas de estacionamento quando haja informação em contrário, nomeadamente através de painéis adicionais à sinalética de trânsito. Neste caso, mediante sinalização, poderão ser reservados lugares ao estacionamento de veículos de certas categorias e/ou afectos ao serviço de determinadas entidades ou utilizados no transporte de pessoas com deficiência.
No caso das motas, estas só são proibidas de ocuparem lugares de estacionamento que muitos julgam lugares de carro, se existir painéis adicionais para o efeito. Painéis adicionais que são utilizados para completar a indicação dada pelos sinais verticais, para restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, para limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou para indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições.
Nestes casos o âmbito de aplicação pela negativa é normalmente utilizado para complementar sinais de obrigação e de proibição.
Conclui-se assim que as motas tanto podem estacionar em lugares de motas como em lugares não reservados a outros tipos de veículos, ou seja, quando não houver sinalização em contrário os veículos de duas rodas podem estacionar num lugar de automóvel ligeiro.