Anacom simplifica indicadores de qualidade dos CTT e reduz para oito
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou um projeto de proposta de novos indicadores de qualidade do serviço da prestação do serviço postal universal dos CTT, que passam a oito em substituição dos anteriores 24, foi hoje divulgado.
Os novos indicadores "deverão vigorar de 01 de janeiro de 2025 até ao final do atual contrato de concessão", refere o regulador, em comunicado.
A proposta, que está em consulta pública durante 20 dias úteis, "opta por uma significativa simplificação dos indicadores de qualidade de serviço, em linha com as características dos vários serviços e do nível de exigência em termos de prazos de encaminhamento dos mesmos, agregando num mesmo indicador serviços caracterizados por um encaminhamento 'prioritário', e num outro indicador serviços caracterizados por um encaminhamento de 'velocidade normal'", adianta a Anacom.
Assim, "propõe-se a aplicação de oito indicadores de qualidade de serviço (em substituição dos 24 indicadores que têm estado em vigor), sete deles associados à demora de encaminhamento e um ao tempo de fila de espera nos estabelecimentos postais".
No caso dos envios com prazo de encaminhamento prioritário, "mantém-se a desagregação para os fluxos continente-Açores-Madeira (CAM), de modo a ter em conta a especificidade geográfica das Regiões Autónomas, com um padrão de encaminhamento com um dia útil adicional para entrega face ao continente".
De acordo com a Anacom, "visa-se ter em consideração em particular a especificidade dos fluxos entre o continente e as regiões autónomas, entre as regiões autónomas e entre as ilhas de cada região autónoma, entendendo-se que esta mesma especificidade não se verifica nos fluxos internos a cada ilha".
Deste modo, "considera-se adequado que o objetivo para a demora de encaminhamento de envios prioritários dentro de cada ilha das regiões autónomas dos Açores e da Madeira seja igual à do continente (ou seja, até D+1), aplicando-se o dia adicional de encaminhamento para os restantes fluxos CAM".
Além disso, propõe-se agregar "os vários indicadores que respeitavam à fiabilidade da entrega, passando a aplicar-se unicamente um indicador, que fixa um limite máximo para os envios que podem ser entregues após oito dias úteis, com um objetivo de desempenho que procura garantir que uma quantidade muito significativa de envios postais seja entregue antes daquele prazo".
Na mesma linha, "propõe-se fixar um só indicador para o tempo em fila de espera, com um objetivo de desempenho intermédio entre os que atualmente se aplicam, mas igualmente exigente", adianta a Anacom.
O regulador salienta que "teve em consideração a evolução preocupante do número de reclamações relativas à prestação de serviços postais no âmbito do SU [Serviço Universal], sendo os problemas ao nível da distribuição postal e atendimento os assuntos em regra mais reclamados, evolução que posiciona Portugal relativamente aos restantes Estados-membros da UE como um dos países que apresenta um maior número de reclamações por 1.000 habitantes".
Portugal "apresenta-se como o terceiro país com mais reclamações sobre o SU, com cerca de nove reclamações por cada 1.000 habitantes", salienta o regulador.