Relógios atrasam 60 minutos este domingo
Hora Legal de Inverno passará a vigorar
A Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser atrasada em 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Outubro, informa a Presidência do Governo Regional da Madeira.
A mudança ocorre nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M.
Às duas da manhã de domingo, 29 de Outubro, os relógios deverão ser atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Inverno até 30 de Março de 2024.
Ontem, o presidente do Conselho de Administração da Empresa de Electricidade da Madeira (EEM), Francisco Taboada, afirmou que a mudança de hora "não se justifica" na Madeira.
Mudança de hora "não se justifica" na Madeira
Responsável pela Empresa de Electricidade garante que não se vislumbra, em termos energéticos, "nenhuma alteração no padrão de consumo" dos madeirenses e porto-santenses entre os horários de Verão e Inverno