Humilhação política
O colar de doces do dia vai para os dois deputados que tentaram obter no Palácio de São Lourenço o que não encontraram na Assembleia Legislativa da Madeira
Boa noite!
Um comunicado do Representante da República para a Madeira desmascara uma tentativa desesperada de dois deputados da oposição que bateram à porta errada na tentativa de obter cópias dos acordos políticos celebrados entre PSD e CDS e o PSD e o PAN.
Ávidos de papelinhos inconsequentes, pois os contornos já tornados públicos e publicados mostram que CDS e PAN são figuras de estilo, mesmo que circunstancialmente úteis, os dois parlamentares madeirenses deram um passo em falso e foram humilhados. É no que dá não ler o Estatuto Político-Administrativo da Região, que prevê que os eleitos possam «[r]equerer e obter do Governo Regional ou dos órgãos de qualquer entidade pública regional os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato”, o que não inclui cartas de amor e segredos de Estado, nem ler jornais, pois já foi explicado pelo DIÁRIO num dos seus ‘fact checks’ que a exigência dos partidos da oposição de divulgação dos acordos tem justificação política, baseada na necessidade de haver transparência em relação aos entendimentos entre os partidos, mas não tem suporte legal.
Neste contexto, não admira que o Representante da República não tenha atendido às duas solicitações. Só que à recusa adicionou um reparo, dada a ousadia dos parlamentares, lembrando que o cargo que ocupa não é de índole regional e que por isso os deputados à ALRAM carecem de legitimidade para solicitar documentos ao Representante. Na prática, Ireneu Barreto rasgou as vestes decorativas e deu a entender que os dois curiosos devem resumir-se à sua insignificância.
Esta gente não aprende. Aliás, um dos deputados que passa a vida entretido com papelada, mesmo que lhe digam na cara o que deve fazer, é recorrente em expedientes abusivos, revelando desconhecer a Lei, o que o leva a pisar linhas vermelhas. Ainda este ano tudo fez para desrespeitar a independência editorial do DIÁRIO, incitando a gerência e accionistas da EDN a imiscuírem-se em assuntos que apenas dizem respeito ao Director. Não ficou sem resposta, seguida de reprimenda do regulador que lhe lembrou que a competência do Director em matéria editorial consubstancia uma "reserva de Redacção", nomeadamente perante os proprietários da empresa de comunicação, os quais não podem interferir nos conteúdos publicados. Por muito que lhe custe e por mais queixas que apresente, o estatuto editorial refere que o DIÁRIO pertence a uma empresa privada, sendo a orientação, superintendência e determinação do seu conteúdo da responsabilidade do Director. Seja ele qual for.