PCP defende redução de horário de trabalho semanal para 35 horas
Dando continuidade à campanha nacional do PCP - 'Basta de conversa! Aumentar salários e pensões' - foi hoje desenvolvida, no final do dia, uma acção de contacto junto do La Vie, onde o dirigente do partido na Madeira, Ricardo Lume, defendeu a redução do horário de trabalho semanal para as 35 horas para todos os trabalhadores e a desregulação dos horários de trabalho, garantindo "tempo para os trabalhadores viver".
Com os avanços tecnológicos, com o aumento da produtividade não é aceitável que hoje existam horários de trabalho que eram aplicados no século passado e que exista uma organização do trabalho que reduz o número de trabalhadores favorecendo os lucros e penalizando quem trabalha. Ricardo Lume.
Segundo o líder do PCP-Madeira, os trabalhadores que, por regra trabalhem 8 ou mais horas por dia, "com horários descontinuados, que trabalham por turno ou com horário noturno, são homens e mulheres obrigados a viver em contraciclo".
"São mães e pais que não estão com os filhos. Que saem de casa com as crianças ainda a dormir; que chegam quando estas já estão a dormir. Que não podem assistir às festas e às actividades escolares e desportivas dos filhos. São fins-de-semana que não há, nem com a família, nem com os amigos. São mães, pais e filhos, que não têm tempo para viver em conjunto. São crianças que crescem privadas de tempo de qualidade com os seus pais", acrescentou.
A concluir afirmou que o PCP considera ser "fundamental" garantir horários de trabalhos que assegurem "tempo para viver". E, neste sentido, defende as seguintes medidas: Redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais para todos os trabalhadores, sejam eles do sector público ou do sector privado; Limitação do trabalho nocturno e por turno a situações devidamente justificadas; Fixar um valor mínimo do subsídio de turno em 25% do valor do salário; Fixação do trabalho nocturno entre as 20h00 e as 07h00; Dispensa de trabalho por turnos a grávidas e mãe com filhos menores de idade; Antecipação da idade de reforma para o regime de trabalho por turno e o Direito a sair do regime de turnos, passando para horário diurno, após 20 anos de trabalho neste regime ou 55 anos de idade.