Terão PSD/CDS/PAN assegurada a maioria nas sete comissões parlamentares da Madeira?
O grupo parlamentar do PS-Madeira veio reclamar para a oposição a maioria em duas das sete comissões parlamentares, contrariando a visão publicamente divulgada de que PSD/CDS/PAN conseguiram garantir a maioria em todas elas. Mas, quem terá razão?
Para apurar o que realmente está em causa, além de fazermos as contas da distribuição pelo método de Hondt, consultámos o Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira e ouvimos um conjunto de pessoas ligadas à vida parlamentar.
Uma das ideias que se impõem é de que existe margem a diferentes interpretações e que, por isso, ainda não há certezas. Uma das pessoas por nós ouvidas lembrava mesmo que em política tudo é possível.
Em síntese, tudo indica que nem o PSD/CDS/PAN terão a maioria em todas as comissões, mas também não tem necessariamente de haver maioria da oposição em duas delas.
Vejamos, por partes (aqui, por questões de sistematização, repetindo alguns dos factos que já são conhecidos) o que está em causa.
O Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, sobre a constituição das Comissões Parlamentares Permanentes, Artigo 35.º - 1 e 2, dispõe: “A composição das comissões deverá, no conjunto, ser repartida pelos grupos parlamentares e partidos em proporção com o número dos seus deputados, através da aplicação do método da média mais alta de Hondt.”
“O número de membros de cada comissão e a sua distribuição pelos diversos partidos são fixados por deliberação da Assembleia Legislativa, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência dos Representantes dos Partidos, salvaguardando o direito de cada partido, a participar no mínimo numa Comissão.”
Existem sete comissões especializadas, cada uma com nove deputados, o que corresponde a 63 lugares. O Parlamento tem 47 deputados, mas cada um pode participar em mais do que uma comissão, dependendo da representação parlamentar em que se integra.
Aplicado o método de Hondt, para os 63 lugares, são: PSD – 28; PS – 15; JPP – 7; Chega – 5; CDS – 4; CDS – 1; IL – 1; PAN – 1; BE- 1.
Os 28 lugares do PSD chegam para ter quatro deputados em cada uma das sete comissões. Os quatro do CDS e o do PAN, se distribuídos um por cada comissão, juntamente com os quatro do PSD, garantem a maioria de cinco deputados em cinco comissões. Com essa distribuição, PSD/CDS/PAN não conseguem maioria em duas comissões. Esse será o fundamento da reivindicação do PS para que a oposição tenha maioria em duas comissões.
No entanto, que seja conhecido e de acordo com as pessoas que ouvimos, nada obriga o PSD a distribuir quatro deputados por cada comissão. Se, por exemplo, colocar quatro em cinco comissões e, nas outras duas, deixar um numa e os demais na outra, consegue, com o CDS e com o PAN, garantir maioria em seis comissões.
Como vão ser alterados os temas/conteúdos de cada comissão, o PSD pode perfeitamente optar por deixar à comissão em que não garantirá maioria a ‘bagatela’ política.
No entanto, pode tudo mudar, por exemplo, com uma alteração ao Regimento, que é simples de fazer, desde que isso esteja incluído no acordo com o PAN ou, não estando, este partido concorde e tudo muda.
Assim, é falso que, neste momento, a maioria parlamentar tenha assegurada a maioria em todas as sete comissões parlamentares especializadas do parlamento madeirense.