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Miguel Albuquerque na cerimónia de tomada de posse do XIV Governo Regional da Madeira
Explicador Madeira

Existe limitação de mandatos para o Presidente do Governo Regional?

O XIV Governo Regional da Região Autónoma da Madeira tomou posse esta terça-feira, 17 de Outubro, numa cerimónia realizada no Salão Nobre da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

O advogado de profissão Miguel Filipe Machado de Albuquerque, de 62 anos, cumpre agora o seu terceiro mandato de quatro anos como chefe do executivo madeirense depois de a candidatura da coligação ‘Somos Madeira (PSD/CDS-PP), de que foi cabeça-de-lista, ter saído vencedora das Eleições Legislativas Regionais de 24 de Setembro último com 58.394 votos (44,31%), elegendo 23 representantes no Parlamento Regional.

Poderá Miguel Albuquerque voltar a cumprir mais mandatos como Presidente do Governo Regional?

Antes de Miguel Albuquerque, o arquipélago da Madeira viveu 37 anos de jardinismo, com Alberto João Jardim no poder. Em 2015, quando foi eleito pela primeira vez para liderar o executivo madeirense, Miguel Albuquerque prometeu mudança, a começar pelo sistema político da Madeira.

Aprovado em 1991, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira foi apenas revisto duas vezes, em 1999 e em 2000. Há 23 anos que não são aprovadas quaisquer alterações ao documento, apesar de muita reivindicação e muito debate por parte dos partidos políticos regionais.

Durante a campanha eleitoral de 2015, Miguel Albuquerque defendia uma limitação de três mandatos, de quatro anos cada, para o Presidente do Governo Regional, algo apenas possível com a revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Logo após as Eleições Regionais de 2015, - em que a candidatura do PSD encabeçada por Miguel Albuquerque venceu com maioria absoluta -, a XI Legislatura da Assembleia Legislativa da Madeira teve início com a criação da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, que se debruçou, entre outras questões, sobre a revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região, um trabalho que ficou inacabado por falta de consenso entre as forças políticas com assento parlamentar, tendo também encalhado na necessidade de uma revisão da Constituição da República Portuguesa.

Na actual Legislatura, - XIII -, o grupo parlamentar do PSD propôs a criação da Comissão Eventual para a Consolidação e Aprofundamento da Autonomia para a formulação da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região, da Lei das Finanças Regionais, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, bem como da Constituição portuguesa.

A Madeira é a única região do País onde não há limitação de mandatos para o Presidente do Governo Regional.

O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores define que o Presidente do Governo Regional só pode ser nomeado para três mandatos consecutivos, ficando impedido de assumir novo mandato durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.

No caso do presidente de câmara municipal e do presidente de junta de freguesia, só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, não podendo assumir a liderança dos órgãos executivos das autarquias locais durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido. 

Mais um exemplo de limite de mandatos é o caso do Presidente da República, eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional ou no estrangeiro, que tem um mandato de cinco anos, não sendo admitida a sua reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.