O presumível incendiário da Calheta, um homem de 45 anos que foi detido esta sexta-feira, 13 de Outubro, pela Polícia Judiciária, arrisca entre três a 12 anos de prisão efectiva.
O suspeito de ter ateado um incêndio em área florestal no concelho da Calheta, que depois se propagou até ao concelho do Porto Moniz, foi detido em flagrante delito, em sua residência, no decurso de diligências investigatórias, visando a recolha de elementos de prova, levadas a cabo pelo Departamento de Investigação Criminal da Madeira.
PJ confirma detenção de homem de 45 anos suspeito de atear incêndio na Calheta
Um homem de 45 anos foi hoje detido, em flagrante delito, pela suspeita da prática de um crime de incêndio, na Calheta. A confirmação é dada pela Polícia Judiciária, dando conta desta informação que já havia sido avançada pelo DIÁRIO.
Em causa estão os crimes de incêndio florestal e em habitação.
O artigo número 272.º do Código Penal português define que “quem provocar incêndio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edifício, construção ou meio de transporte e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de três a dez anos”.
Já o artigo 274.º intitulado ‘Incêndios Rurais’ prevê que “quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de um a oito anos”, sendo agravado para pena de prisão de três a 12 anos se o incêndio em causa “criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado”.
Caso o Ministério Público requira o primeiro interrogatório judicial, o arguido detido será ouvido este sábado, 14 outubro, no Tribunal de Turno do Círculo Judicial do Funchal, para a determinação ou aplicação de medidas de coacção.
A greve dos funcionários do Juízo de Instrução Criminal do Funchal, que terá cancelado dezenas de diligências no dia de ontem, atrasou o processo.
INCENDIÁRIOS CONDENADOS À PRISÃO NA MADEIRA
Em 2017, o DIÁRIO deu cobertura mediática a três julgamentos de fogo posto na Madeira, dois deles com pena prisão efectiva e um com pena suspensa.
Em 2017, Paulo Gonçalves de 23 anos, o autor do grande incêndio de 2016, foi condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de incêndio florestal agravado pela morte de três pessoas e homicídio negligente grosseiro.
As chamas deflagraram a 8 de Agosto de 2016, em São Roque, como incêndio florestal, mas rapidamente alastraram até à zona histórica da cidade do Funchal, provocando três mortos, dois feridos graves, cerca de mil deslocados e a destruição de centenas de infra-estruturas. O Governo Regional activou o Plano Regional de Emergência de Protecção Civil que vigorou até 16 de Agosto.
Rui Freitas, o homem de 51 anos que provocou um incêndio florestal na Camacha em Agosto de 2016, foi condenado, em 2017, a três anos de prisão depois de ter admitido a autoria do crime.
O arguido já tinha cumprido uma pena de prisão efectiva de um ano em 2013 por ter provocado um incêndio florestal em Março de 2012.
Jorge Francisco, um agente da PSP de 46 anos, foi condenado, em 2017, a dois anos e 10 meses de prisão pela prática dos crimes de incêndio negligente e detenção de arma proibida depois de ter provocado em Outubro de 2013 um incêndio seguido de explosões ao deixar um alambique de produção artesanal de aguardente a funcionar num apartamento, na cidade do Funchal. A pena foi entretanto suspensa.