Tribunal determina que o Aeroporto da Madeira deve pagar IMI
Decisão do Tribunal Administrativo do Funchal foi hoje conhecida
Notícia avançada pelo Expresso indica que o Governo Regional é agora obrigado a inscrever a infra-estrutura na matriz predial e a concessionária, a Vinci, deve pagar IMI
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal decidiu esta quarta-feira, 25 de Janeiro, a favor da Câmara Municipal de Santa Cruz, que desde 2014 exige o pagamento do IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis pelo Aeroporto Internacional da Madeira Cristiano Ronaldo.
A notícia avançada pelo jornal Nacional Expresso dá conta que o tribunal condena o executivo madeirense a inscrever o Aeroporto da Madeira na matriz como prédio urbano e obriga a concessionária, a Vinci, a pagar IMI.
A decisão judicial vem abrir um precedente em Portugal para a cobrança de IMI por infra-estruturas públicas concessionadas a privados.
Filipe Sousa, autarca santa-cruzense que há nove anos iniciou a acção contra o executivo madeirense, indica, ao Expresso, que a Câmara Municipal deverá receber uma receita de mais de 500 mil euros por ano, num total de milhões de euros. O Governo Regional deverá certamente recorrer da decisão do tribunal.